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26 DE OUTUBRO DE 2016 15

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 304/XIII (2.ª) (CDS-PP)

Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas

Eleitorais), eliminando o benefício de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os partidos

políticos.

Data de admissão: 28 de setembro de 2016

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN), Tiago Tibúrcio (DILP) e Margarida Ascensão (DAC).

Data: 12 de outubro de 2016.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa sub judice, apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, visa eliminar o benefício fiscal

de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os partidos políticos, alterando a Lei n.º 19/2003,

de 20 de junho, relativa ao Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

O proponente justifica a intervenção legislativa com o facto de serem conhecidas as dificuldades

enfrentadas pelo Governo para dar cumprimento às obrigações de redução do défice, circunstância que

faz prever «um Orçamento do Estado para 2017 caracterizado por um aumento dos impostos indiretos –

quem sabe, acompanhados de reduções de benefícios fiscais», fazendo recair novos sacrifícios fiscais

sobre os portugueses durante o próximo ano, pelo que – é seu entendimento – os partidos políticos não

devem ficar «dispensados de contribuir para o esforço coletivo» em matéria fiscal.

Em conformidade, o proponente pretende revogar a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003,

de 20 de junho, que prevê atualmente a isenção do “Imposto municipal sobre imóveis, sobre o valor tributável

dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua atividade”, e alterar o n.º 2 do

mesmo artigo.

A iniciativa legislativa compõe-se de três artigos: o artigo 1.º indica o objeto do diploma, o artigo 2.º altera

o artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos dos Partidos Políticos

e das Campanhas Eleitorais), e o artigo 3.º prevê o início de vigência.