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II SÉRIE-A — NÚMERO 20 40

No seguimento das eleições europeias de 2014, a União Europeia realizou um estudo sobre o financiamento

de partidos políticos e campanhas de referendo nos Estados-membros, focando-se nas normas que regem a

matéria, na realidade dos 28 Estados-membros e, mais especificamente no que diz respeito à despesa, na

experiência de 7 destes: Bulgária, Croácia, Dinamarca, Letónia, Países Baixos, Espanha e Reino Unido.

As conclusões deste estudo apontam para o financiamento público da maior parte dos partidos, de forma

direta ou indireta, sendo o critério de distribuição a igualdade e proporcionalidade em relação ao número de

votos recebidos. A organização em contabilidade financeira e a publicidade da situação financeira são também

uma constante na maioria dos Estados-membros.

No que respeita concretamente ao financiamento dos partidos, a maioria dos Estados tem procedido ao

aumento de proibições ou limitações relativas ao financiamento privado e do nível de transparência das ações

relacionadas com a sua despesa. Portugal surge, nestes pontos, classificado como High Limits (os limites

impostos encontram-se entre os mais exigentes da União) e High Transparency (a transparência do processo

de financiamento é elevada), acompanhando a tendência de Estados como França, Grécia e Polónia, no que

respeita aos limites impostos, e Bélgica, Dinamarca, Alemanha ou Reino Unido no que se refere à transparência.

Desta forma, a União mostra preocupação com as questões relativas aos processos democráticos de eleição

e os relativos ao financiamento dos partidos políticos, não só a nível comunitário mas também a nível nacional.

 Enquadramento internacional

Países europeus

De acordo com o estudo do Parlamento Europeu sobre financiamento partidário (2015)7, a que acima se

aludiu, a generalidade dos Estados-membros da União Europeia contempla alguma forma de financiamento

público direto e indireto dos partidos políticos. O financiamento direto assume normalmente a forma pecuniária,

através de transferências bancárias ou, mais raramente, cheques. O financiamento indireto pode consistir em

diversos benefícios, como, por exemplo, isenções fiscais ou acesso gratuito aos media públicos

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados da União Europeia: Alemanha, Espanha,

França e Itália.

ALEMANHA

A matéria do financiamento público dos partidos políticos encontra-se regulada nos capítulos IV e V da Lei

dos Partidos Políticos8.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da referida lei, a alocação de fundos está diretamente

dependente do número de votos obtidos nas eleições, do montante obtido com as quotizações dos membros e

do valor global dos donativos. O Presidente do Bundestag é a entidade à qual os partidos requerem a atribuição

deste financiamento e incumbe-lhe a fixação do montante a que cada partido tem direito para o ano em causa.

São elegíveis os partidos que tenham obtido pelo menos 0,5% dos votos nas últimas eleições ao Parlamento

Europeu ou ao Parlamento nacional, ou um mínimo de 1% dos votos nas últimas eleições para um dos

parlamentos estaduais, que recebem assim 0,70 euros por cada voto validamente expresso.

São ainda elegíveis os partidos que, tendo obtido pelo menos 10% dos votos validamente expressos num

determinado círculo eleitoral, não tenham visto as suas listas ser admitidas num determinado Estado federado,

que recebem também 0,70 euros por cada voto.

Em derrogação do supra mencionado, os partidos recebem 0,85 euros por voto pelos votos recebidos até

aos quatro milhões de votos expressos validamente.

Os partidos recebem ainda 0,38 euros por cada euro recebido através de outras fontes de financiamento

(contribuições dos membros, contribuições de titulares eleitos ou donativos privados) até um limite de 3 300

euros por contribuição individual.

O valor máximo do financiamento público será de 133 milhões de euros (artigo 18.º, n.º 2). Nos termos do n.º

5, o montante do financiamento público também não pode exceder as verbas obtidas através do financiamento

próprio dos partidos.

7 Versão em inglês. 8 Versão (em inglês) retirada do site do Parlamento alemão.