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II SÉRIE-A — NÚMERO 20 34

- Loi du 10 juillet 2000, sobre a eleição de senadores;

- Loi organique du 5 février 2001, que altera a Lei n.º 62-1292, de 6 de novembro de 1962, sobre a eleição

do Presidente da República por sufrágio universal;

- Loi du 11 avril 2003, disposições em matéria de financiamento político e despacho de 8 de dezembro de

2003 sobre a simplificação administrativa em matéria eleitoral;

- Loi organique du 5 avril 2006, sobre a eleição presidencial.

Em termos de financiamento indireto, o Estado francês concede aos partidos vários benefícios, como, por

exemplo, o «direito de antena» (aos partidos representados na Assembleia Nacional ou no Senado), permitindo,

assim, que se exprimam nos canais públicos de rádio e de televisão. Outra das formas previstas de

financiamento indireto aos partidos políticos consiste no apoio, a título de isenções fiscais (impostos sobre as

sociedades a uma taxa reduzida), a alguns dos seus rendimentos (como o arrendamento de edifícios, por

exemplo).

Em relação a esta matéria, poderá ainda consultar-se a seguinte ligação no sítio do Senado francês: Le

financement de la vie politique, que resume de forma atualizada a legislação em causa.

ITÁLIA

O legislador italiano introduziu recentemente alterações nesta matéria, acabando com todas as formas de

financiamento público direto dos partidos políticos, o que fez através do Decreto-legge 28 dicembre 2013, n. 149

- justificandoa necessidade de o Estado adotar medidas de contenção devido à conjuntura “de grave crise

económica” – e da Legge 21 febbraio 2014, n. 13.

Nos termos do artigo 1 da lei de 2014, " são abolidos os reembolsos eleitorais e o financiamento público

atribuído para atividades políticas (...)”. De acordo com a mesma lei, as doações aos partidos políticos são

elegíveis para efeitos de dedução fiscal. Nos termos do artigo 11, "A partir de 2014, as doações de pessoas

singulares aos partidos políticos (...) são passíveis de dedução fiscal (...), o que corresponde a 26 por cento para

os montantes de 30 a 30.000 euros.". Nos termos do artigo 12, "os contribuintes podem destinar 2 x 1.000 de

seu imposto sobre o rendimento para o financiamento de um partido político". A fim de beneficiar destes recursos

estatais indiretos, os partidos políticos devem ter alcançado representação parlamentar"

Deste modo, prevê-se que, a partir de 2017, os partidos políticos em Itália apenas beneficiarão de

financiamento privado e de formas indiretas de financiamento público (tais como benefícios fiscais e acesso aos

media públicos).

Atualmente, para a Câmara dos Deputados o financiamento é dividido de acordo com o número de votos

obtidos pelos partidos/movimentos que receberam pelo menos 1% dos votos. As minorias linguísticas recebem

fundos adicionais, de 1,5%. Nas eleições para o Senado, o financiamento é dividido entre as 20 regiões italianas

de acordo com a proporção de votos a nível regional, entre os candidatos que receberam pelo menos 5% na

região ou que tenham sido eleitos. O financiamento também é dividido entre candidatos eleitos, ou que

receberam pelo menos 15% dos votos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Na pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se, que, neste momento,

estão pendentes as seguintes iniciativas legislativas versando sobre idêntica matéria:

 Projeto de Lei n.º 304/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do financiamento

dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), eliminado o benefício de isenção do Imposto Municipal (IMI)

para os partidos políticos. Foi admitido em 28 de setembro de 2016 e baixou na mesma data à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em conexão com a Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

 Projeto de Lei n.º 315/XIII (2.ª) (PSD) – Converte em definitivas e permanentes as reduções nas

subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais, e nos limites