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26 DE OUTUBRO DE 2016 29

financeiros da campanha eleitoral para todas as eleições políticas. As ideias principais são o plafonamento das

despesas eleitorais e o reembolso pelo Estado de uma parte das mesmas, o que implica uma regulamentação

tanto das despesas como das receitas e dos mecanismos de controlo, por parte de uma entidade administrativa

independente: a CNCCFP – Comission Nationale des Comptes de Champagne et des Financements Politiques.

CONSELHO DA EUROPA. Comité de Ministros – Common rules against corruption in the funding of

political parties and electoral campaigns [Em linha]: Recommendation 4 (2003). Strasbourg: Council of

Europe, 2003.[Consult.15 dez. 2011].Disponível em WWW:

http://www.coe.int/t/dghl/monitoring/greco/general/Rec(2003)4_EN.pdf>.

Resumo: Esta recomendação do Conselho da Europa propõe que os Estados-Membros adotem nos seus

regimes legais nacionais, regras contra a corrupção relativamente ao financiamento dos partidos políticos e das

campanhas eleitorais inspiradas em regras comuns, apresentadas no anexo a esta recomendação. Nomeia

ainda o “Grupo de Estados contra a Corrupção – GRECO”, para monitorizar a implementação da presente

recomendação.

DOUBLET, Yves-Marie – Fighting corruption [Em linha]: political funding: thematic review of GRECO’s

third evaluation round. Strasbourg : Council of Europe, [2012]. [Consult. 13 set. 2016]. Disponível em WWW:

Resumo: Este estudo surge na sequência da Resolução do Conselho da Europa 4 (2003), que procedeu à

nomeação do Grupo de Estados contra a Corrupção – GRECO, estabelecendo regras contra a corrupção

relativamente ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Nesta terceira avaliação do

cumprimento das referidas regras, o GRECO analisou a legislação de 39 Estados-Membros do Grupo de 49

países. Esta avaliação abrange todos os aspetos do financiamento das atividades políticas, incluindo a

transparência do financiamento, recursos e contas dos partidos políticos e candidatos, doações, monitorização

da aplicação da legislação e sanções que podem ser impostas.

GARCIA VIÑUELA, Enrique – Financiación pública de los partidos y cartelización de la oferta política. Revista

española de ciencia política. ISSN 1575-6548. Madrid. N.º 20 (abr. 2009), p. 75-96. Cota: RE- 295

Resumo: Um argumento a favor do financiamento público dos partidos é o de que promove a igualdade de

oportunidades e a competência eleitoral. No entanto, alguma literatura especializada defende que as

subvenções cartelizam o mercado político. Neste artigo, com base em dados do sistema político espanhol entre

1987 e 2004, procura-se provar empiricamente esta hipótese. Conclui-se que o comportamento estratégico dos

eleitores nas eleições gerais parece ter exercido um efeito de contração sobre a oferta política maior do que a

cartelização atribuída às ajudas públicas para a despesa dos partidos.

GROUP OF STATES AGAINST CORRUPTION – Evaluation report on Portugal Transparency of Party

Funding [Em linha]: Third evaluation round. Strasbourg: Council of Europe, 2010. [Consult. 15 dez. 2011].

Referência do documento: Greco Eval III (2010) 6 E Theme II. Disponível em WWW:

http://www.coe.int/t/dghl/monitoring/greco/evaluations/round3/GrecoEval3(2010)6_Portugal_Two_EN.pdf>.

Resumo: O presente relatório apresenta as conclusões relativas ao III ciclo de avaliações do Grupo de

Estados contra a Corrupção (GRECO) sobre a transparência do financiamento dos partidos políticos em

Portugal. Refere que a adoção de nova legislação sobre a criminalização da corrupção em Portugal, cobre todos

os delitos de corrupção referidos na Convenção Penal sobre a Corrupção, do Conselho da Europa, e no

Protocolo Adicional. No que respeita à transparência do financiamento dos partidos políticos, o GRECO

considera que Portugal tem um sistema legal relativamente desenvolvido, que inclui regras que estabelecem as

bases e os limites para o financiamento privado dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

No entanto, o acompanhamento das políticas de financiamento parece bastante complicado e os seus

resultados só são tornados públicos muito tardiamente. A questão da possibilidade de um maior financiamento

privado, atualmente em debate em Portugal, implicaria a necessidade de regras de transparência e

monitorização apropriadas. São apresentadas 13 recomendações a Portugal. A implementação destas

recomendações será acompanhada pelo GRECO durante o segundo semestre de 2012.