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II SÉRIE-A — NÚMERO 20 30

MALIGNER, Bernard – Réflexions sur l’État du droit relatif aux comptes de campagne. Revue du droit public

et de la science politique en France et à l’étranger. ISSN 0035-2578. Paris.N.º 4(juil./aout 2009),p. 1081-

1114. Cota: RE- 7

Resumo: O autor analisa a legislação sobre o financiamento das campanhas eleitorais em França,

apresentando a sua opinião de especialista sobre as reformas à lei, relativas, nomeadamente, ao mandatário

financeiro (pessoa física ou associação de financiamento eleitoral), ao regime das despesas eleitorais e às

contas das campanhas eleitorais. Propõe ainda reformas sobre alguns pontos particulares.

MARTINS, Manuel Meirinho; MENDES, Maria de Fátima Abrantes – Trinta anos de democracia:

retrospectiva das eleições para a Assembleia da República (1975-2005). Lisboa: Comissão Nacional de

Eleições, 2005. ISBN 972-8438-03-06. Cota:04.16-671/2005

Resumo: No capítulo 9 deste livro é abordada a questão do financiamento da campanha eleitoral. Os autores

propõem apresentar uma breve panorâmica dos vários ciclos legislativos sobre a matéria em questão,

destacando alguns aspetos da regulação do financiamento aos partidos e das campanhas eleitorais entre 1975

e 2005. Apresentam ainda a evolução dos investimentos efetuados pelos partidos nas várias campanhas, bem

como os investimentos institucionais afetos ao esclarecimento eleitoral por parte da Comissão Nacional de

Eleições e do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.

OCDE – Financing democracy [Em linha]: framework for supporting better public policies and averting

policy capture. Paris: OCDE, 2014. [Consult. 13 set. 2016].Disponível em WWW:

http://www.oecd.org/gov/ethics/financing-democracy-framework-document.pdf

Resumo: Este estudo da OCDE incide sobre o financiamento da democracia e dos partidos políticos, nele se

referindo que “o dinheiro é um componente necessário dos processos democráticos, possibilitando a

representação política e facilitando a concorrência democrática. No entanto, quando o financiamento dos

partidos políticos e das campanhas eleitorais não são adequadamente regulados e controlados, o dinheiro pode

ser também o meio de influência indevida e de comprometimento da política relativamente a interesses privados,

resultando numa maior erosão da confiança pública nos governos.”

Apresenta um quadro de apoio à implementação de boas práticas nesta matéria, possibilitando melhores

políticas públicas e transparência.de processos, focando-se em diversas questões, nomeadamente:

financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais: financiamento privado ou público? Critérios de

elegibilidade para financiamento público direto aos partidos políticos; tipos de financiamento público indireto;

limites de despesas para partidos políticos e candidatos; limitação do acesso privilegiado aos recursos do

Estado; promoção de padrões de profissionalismo, integridade e transparência; papel dos donativos privados;

formas de controlo e de interdição de alguns tipos de doação; identificação clara dos doadores; lobbying, etc.

SANCHEZ MUÑOZ, Óscar – La financiación de los partidos políticos en España: ideas para un debate.

Revista Española de Derecho Constitucional. Ano 33, n.º 99 (sept./dec. 2013), p. 161-200. Cota: RE-343

Resumo: O financiamento dos partidos é provavelmente uma das questões mais controversas nas

democracias modernas. Neste artigo, o autor defende com firmeza a necessidade de defender os partidos, como

instrumentos fundamentais da participação política dos cidadãos, face à atual demagogia anti partidista que

pretende tirar proveito da crise de confiança nas instituições, que tem acompanhado a crise económica dos

últimos anos.

A finalidade deste artigo não é encontrar um modelo constitucional de financiamento dos partidos, mas sim

dar um contributo para o debate académico sobre a reforma do sistema de financiamento em Espanha, tendo

em atenção as funções que os partidos devem assegurar no sistema e de que modo uma regulação do

financiamento dos partidos pode ajudar a consolidar um modelo participativo e igualitário de democracia.

Apresenta uma crítica da regulamentação vigente em Espanha, adotada em 2007 e alterada em 2012,

defendendo uma reforma de grande alcance baseada nos princípios da suficiência de recursos, transparência,

igualdade de oportunidades e reforço das relações entre os partidos e a sociedade.