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26 DE OUTUBRO DE 2016 31

SANTOS, António Carlos dos – À restituição de IVA como forma do financiamento de partidos políticos e das

campanhas eleitorais. Revista de finanças públicas e direito fiscal. Ano 8, n.º 4 (2015), p.249-274.Cota: RP

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Resumo: Segundo o autor, o direito dos partidos políticos à restituição do IVA, incluindo as campanhas

eleitorais, não é uma questão de direito fiscal, mas sim de direito político e financeiro. Neste artigo são analisadas

duas questões ligadas entre si: “a de saber se a restituição aos partidos políticos do imposto sobre o valor

acrescentado (IVA) suportado em campanhas eleitorais é uma isenção ou uma falsa isenção”, ou seja, não será

a restituição do IVA aos partidos políticos um subsídio com veste de benefício fiscal? Por outro lado, saber se a

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode denegar tal restituição quando o pedido dos partidos for efetuado

para além do prazo de um ano, a contar da data das faturas.

SILVA, Ana Rodrigues da – O financiamento de partidos e de campanhas: legislação e prevenção de fraudes.

Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. ISSN 0870-3116. Lisboa. Vol. 46, n.º 2 (2005),

p. 1155-1227. Cota: RP- 226

Resumo: A autora analisa a questão das despesas e das receitas eleitorais e o controlo do financiamento

eleitoral. Considera que o novo regime resultará num agravar da dependência dos partidos relativamente ao

financiamento público e coloca a questão se as soluções legais a nível quantitativo conseguirão servir de

panaceia para prevenir o recurso ao financiamento irregular.

Considera que seria importante que, sem menosprezar a origem privada ou pública dos meios de

financiamento, se calculasse uma fórmula de equilíbrio, onde o máximo de financiamento privado fosse

fomentado (sem descurar as garantias de controlo) e suplementado por um financiamento público, variável

anualmente em função da saúde financeira do País.

VAN KLINGEREN, M. - Party financing and referendum campaigns in EU Member States. [Em linha].

Brussels: European Parliament, 2015. [Consult. 12 set. 2016]. Disponível em WWW:

http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2015/519217/IPOL_STU(2015)519217_EN.pdf

Resumo: O presente estudo do Parlamento Europeu procede ao levantamento da regulamentação do

financiamento dos partidos políticos, nos 28 Estados-Membros da União Europeia (financiamento público, limites

e interdições, transparência, supervisão e monotorização). Aborda ainda a regulamentação das campanhas

eleitorais; os gastos atuais com o referendo europeu, as eleições nacionais e campanhas eleitorais na União

Europeia; referendos locais e regionais e os gastos efetuados pelos partidos políticos nos seguintes países:

Bulgária, Croácia, Dinamarca, Holanda, Espanha, Reino Unido e Letónia.

 Enquadramento internacional

Países europeus

De acordo com o suprarreferido estudo do Parlamento Europeu sobre financiamento partidário (2015)9, a

generalidade dos Estados-membros da União Europeia contempla alguma forma de financiamento público direto

e indireto dos partidos políticos. O financiamento direto assume normalmente a forma pecuniária, através de

transferências bancárias ou, mais raramente, cheques. O financiamento indireto pode consistir em diversos

benefícios, como, por exemplo, isenções fiscais ou acesso gratuito aos media públicos

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados da União Europeia: Alemanha, Espanha,

França e Itália.

ALEMANHA

A matéria do financiamento público dos partidos políticos encontra-se regulada nos capítulos IV e V da Lei

dos Partidos Políticos10.

9 Versão em inglês. 10 Versão (em inglês) retirada do site do Parlamento alemão.