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(49 358 M€).47 Trata-se de um montante superior ao projetado no âmbito do PE/2016

(+596 M€) mas muito próximo do aprovado na referida lei (-23 M€) - ver Gráfico 9. Contudo,

note-se que os limites dos agrupamentos de programas “Soberania” (+88 M€), “Social” (+56

M€) e “Segurança” (+14 M€) foram revistos em alta face aos montantes aprovados na Lei n.º

7-C/2016, embora tendo sido compensados com uma revisão em baixa do limite do

agrupamento de programas “Económica” (-180 M€).48

O limite de despesa para 2017 previsto no novo QPPO é compatível com o objetivo do

défice em contas nacionais (1,6% do PIB). O Quadro 6 evidencia um exercício Top-Down

demonstrativo da coerência entre aqueles dois referenciais. Partindo do saldo orçamental

previsto em contas nacionais (-3016 M€) e tendo em consideração os ajustamentos de

passagem entre óticas contabilísticas, apura-se o défice das AP em contabilidade pública

(- 4761 M€).49 Uma vez definida a previsão do saldo dos subsectores da administração

regional e local e da segurança social, apura-se por diferença o saldo da administração

central. Em função do montante de previsão da receita fiscal e da receita não fiscal da

administração central, calcula-se o valor máximo de despesa efetiva para este subsector. Por

fim, o valor máximo de despesa da administração central coberta por receitas gerais50 (49

358 M€) é apurado por diferença face à despesa financiada por receita própria.51

Quadro 6 – Do saldo em contas nacionais ao limite de despesa no QPPO para 2017 (em M€)

1. Saldo das Admnistrações Públicas (ótica Contab. Nacional) -3 016

2. Ajust. de passagem à Contabilidade Pública -1 745

Efeito do registo segundo a especialização do exercício -515

Impostos e contribuições sociais -244

Juros a receber / pagar 154

Outras contas a receber (-) 0

Outras contas a pagar (+) -425

Ajustamento de diferença de Universo 107

Outros Ajustamentos -1 338

3. Saldo das Administrações Públicas (ótica Contab. Pública ) [(1)+(2)] -4 761

a) Saldo das Adm. Regional e Local 891

b) Saldo da Seg. Social 1 092

4. Saldo da Administração Central [(3)-(a)-(b)] -6 743

c) Receita Efetiva 58 313

Receita Fiscal 42 049

Outra Receita Corrente 14 551

Receita de Capital 1 713

d) Valor Máximo da Despesa efetiva da AC [(c)-(4)] 65 056

e) Despesa financiada por receitas próprias 15 698

5. Limite de despesa da AdC fin. por receitas gerais (QPPO) [d)-(e)] 49 358 Fonte: MF. Cálculos do CFP. | Nota: AC – Administração Central.

47 Nos termos do artigo 214.º da PPL n.º 37/XIII.

48 Nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-D da LEO, os limites de despesa relativos a cada agrupamento de programas são

vinculativos para o segundo ano económico do QPPO (que neste caso corresponde ao ano de 2017). Porém, o n.º 2 do

artigo 1.º da Lei n.º 7-C/2016, refere que o limite de despesa para 2017 é indicativo. 49 Em 2017 o défice orçamental em previsto pelo MF em contas nacionais é inferior ao previsto em contabilidade pública,

à semelhança do que se estima para 2016. 50 Corresponde essencialmente a despesa financiada por impostos. O QPPO não abrange a despesa financiada por receita

própria dos serviços (por exemplo, taxas). Ver, a este propósito, o Glossário de Finanças Públicas do CFP. 51 Para o período 2018-2020, a informação disponível não permite avaliar a compatibilidade dos limites de despesa previstos no QPPO com os objetivos orçamentais definidos em contas nacionais. A este propósito refira-se que continua

a não ser cumprido o disposto no n.º 6 do artigo 12.º-D da LEO, que determina que conjuntamente com o QPPO devem

ser a publicadas as projeções de receitas gerais e receitas próprias dos organismos da administração central e do subsector

da segurança social para os quatro anos seguintes.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 23