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do PIB, o que, ajustado dos efeitos de natureza temporária, traduz uma redução de 0,8 p.p..42

A concretizar-se a redução do défice em 2017, esta será superior à verificada em 2015 e à

estimada para 2016, não contribuindo a despesa com juros para a melhoria do saldo,

contrariamente ao sucedido nos últimos dois anos.

Quadro 5 – Indicadores orçamentais

Em % do PIB Variação (p.p. PIB)

OE/2017 OE/20172014 2015 2014 2015

Saldo orçamental: 2016 2017 2016 2017

Primário -2,3 0,2 1,9 2,8 -2,3 2,5 1,7 0,9

Global -7,2 -4,4 -2,4 -1,6 -2,3 2,8 1,9 0,9

Ajustado de med. temporárias, não recorrentes -3,6 -3,0 -2,6 -1,8 1,6 0,6 0,4 0,8

Ajustado do ciclo -5,7 -3,6 -2,1 -1,7 -3,0 2,1 1,5 0,4

Estrutural -2,1 -2,2 -2,3 -1,9 1,0 -0,1 -0,1 0,4

Primário estrutural 2,8 2,4 2,1 2,4 1,0 -0,4 -0,3 0,4

por memória

medidas temporárias ou não recorrentes -3,6 -1,4 0,2 0,2 -3,9 2,2 1,5 0,1

hiato do produto* -3,0 -1,6 -0,7 0,2 1,3 1,4 0,9 0,9

componente cíclica -1,5 -0,8 -0,3 0,1 0,6 0,7 0,5 0,4

juros 4,9 4,6 4,3 4,3 0,1 -0,3 -0,2 0,0

saldo estrutural com base nas medidas temp. da CE -1,8 -2,3 -2,2 -1,9 -1,8 -0,4 0,1 0,3

Fonte: INE, MF. Cálculos do CFP. Nota: *em percentagem do produto potencial. As semi-

elasticidades utilizadas correspondem às da CE tendo o hiato do produto sido calculado com base

na metodologia comunitária. As medidas temporárias, não recorrentes refletem o critério de

classificação do CFP, o qual não é coincidente com o adotado pelo MF e CE. Esta diferença assume

particular relevância no cálculo do CFP para a variação do saldo estrutural em 2015 e 2016. Para

efeitos de comparabilidade com a decisão do Conselho da União Europeia apresenta-se na última

linha do quadro o saldo estrutural que se obteria com base na classificação de medidas

temporárias da Comissão Europeia (na previsão do outono de 2016). As variações não

correspondem necessariamente às diferenças dos valores em percentagem do PIB devido a

arredondamentos.

3.2 AJUSTAMENTO ORÇAMENTAL E POSTURA DA POLÍTICA ORÇAMENTAL

De acordo com a avaliação do MF, a redução nominal do défice prevista na POE para

2017 assegura o cumprimento do ajustamento estrutural mínimo anual estabelecido

no Pacto de Estabilidade e Crescimento.43 A melhoria do saldo estrutural subjacente à POE

para 2017, calculada pelo MF, é de 0,6 p.p. do PIB. Esta melhoria do saldo estrutural permitiria

assegurar não apenas o cumprimento do ajustamento mínimo anual compatível com a

trajetória de convergência para o Objetivo de Médio Prazo (OMP), mas também o

cumprimento da regra geral de melhoria anual do saldo estrutural previsto na lei de

enquadramento orçamental.

42 Esta diminuição é superior à prevista no PE/2016 (em 0,1 p.p. do PIB) e é explicada pela não concretização da operação

temporária referente às concessões da IP Telecom e Silopor. 43 Com base na matriz publicada na Comunicação interpretativa (COM (2015) 12, de 13 de janeiro) que serviu de base à

elaboração da “Commonly agreed position on Flexibility in the Stability and Growth Pact”, que foi formalmente endossada

pelo ECOFIN no dia 12 de fevereiro de 2016, a sua aplicação determina que a trajetória de ajustamento de cada Estado-

Membro em direção ao OMP passe a ter em conta a sua situação económica, bem como a sustentabilidade das suas

finanças públicas. No caso de Portugal, para o horizonte temporal coberto pelo OE/2017, o ajustamento mínimo deve ser

superior a 0,5 p.p. do PIB uma vez que o país apresenta uma dívida pública superior a 60% do PIB e o hiato do produto

está situado no intervalo entre -1,5% e 1,5% do PIB. A CE tem expressado o entendimento de que um ajustamento superior

a 0,5 p.p. corresponde a um ajustamento mínimo de 0,6 p.p. do PIB.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 19