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Mais de metade do aumento do limite para 2017 face ao previsto no PE/2016

concentra-se no agrupamento de programas da área “Social”.Este agrupamento é

responsável pela maior parte da despesa sujeita ao QPPO (representando cerca de 58% do

total previsto para 2017) e o respetivo limite para 2017 sofreu um acréscimo de 320 M€, dos

quais 171 M€ dizem respeito ao Programa “Ensino Básico e Secundário e Administração

Escolar” e 146 M€ ao Programa “Saúde” (ver painel esquerdo do Gráfico 10). Esse aumento

está em parte influenciado pelo facto de, no âmbito do PE/2016, a dotação destinada a cobrir

os encargos com a reversão da redução remuneratória em 2017 ter sido integralmente

imputada no Programa “Finanças”, enquanto na POE/2017 essa dotação passou a estar

orçamentada nas respetivas entidades dos programas orçamentais. Por essa mesma razão, o

limite do programa “Finanças” para 2017 passou a ser inferior (-187 M€), contribuindo assim

para atenuar o aumento do limite no agrupamento de programas da área “Económica” (+147

M€), decorrente sobretudo das revisões no Programa “Gestão da Dívida Pública” (+323 M€)

e “Economia” (+138 M€).

Gráfico 10 – Limites da despesa sujeita ao QPPO (em M€)

Limite para 2017 face ao projeto de atualização do Evolução prevista entre 2015 e 2020

PE/2016 49 500 52 000

832147 485

50 000 1 318 180320

49 00046 2 24283 48 000

46 00048 500

49 358 50 856

44 00048 762 +596 M€

48 000 45 799 +5057 M€

42 000

40 00047 500 Exec. 2015 ∆ 2016 ∆ 2017 ∆ 2018 ∆ 2019 ∆ 2020 2020 (P)

PE/2016 Soberania Segurança Social Económica POE/2017

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos CFP. | Notas: “∆” designa a variação prevista face ao ano anterior; a variação em

2017 resulta da estimativa de execução do MF para o corrente ano.

Os limites para os anos de 2018 a 2020 não sofreram alteração face ao projetado no

PE/2016, implicando assim uma gestão da despesa mais exigente no período coberto

pelo QPPO. Essa manutenção implica que o limite para o ano de 2018 passa a comportar

um aumento de apenas 181 M€, ao invés dos 777 M€ que estavam implícitos no PE/2016.

Para o período coincidente com o do QPPO 2017-19 aprovado pela Lei n.º 7-C/2016, está

previsto um crescimento médio anual dos limites de despesa na ordem dos 1,1%, que

compara com os 1,9% que estavam implícitos na referida Lei.

24 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas