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3.3 QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL (QPPO)

Quatro anos após a criação do QPPO, continua a existir dissonância entre os limites de

despesa projetados no Programa de Estabilidade e os aprovados no âmbito do OE.

Desde a aprovação do QPPO inicial, em julho de 2012, os limites da despesa da administração

central financiada por receitas gerais foram sendo sucessivamente revistos em alta

relativamente aos projetados nos planos de médio prazo imediatamente anteriores.45 O

Gráfico 9 ilustra os mais recentes tetos plurianuais de despesa do QPPO, constatando-se que

nos Orçamentos do Estado para 2015 e 2016 os limites de despesa foram revistos em alta

face aos projetos de atualização incluídos no DEO/2014 e no PE/2015, respetivamente. De

igual modo, a proposta de lei do OE/2017 prevê um montante superior para o ano de 2017,

face ao projetado no PE/2016. Esta dissonância contraria o espírito da Lei de Enquadramento

Orçamental46 de acordo com o qual os limites de despesa do QPPO devem ser compatíveis

com os objetivos estabelecidos no Programa de Estabilidade, que incorpora a estratégia do

Governo para os quatros anos seguintes.

Gráfico 9 – Recentes tetos plurianuais de despesa definidos no QPPO (M€)

52 000

OE/2016POE/2017

51 000

50 000

49 000

PE/2016 PE/2015 (*)48 000 (*)

OE/201547 000

46 000DEO/2014

45 000

44 000

43 000

2015 2016 2017 2018 2019 2020

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: (*) projetos de atualização

do QPPO, sem força de Lei nem votação na Assembleia da República; Os limites

relativos ao OE/2016 foram aprovados através de lei autónoma (Lei n.º 7-C/2016,

de 31 de março).

A proposta de lei do OE/2017 prevê um limite de despesa para 2017 superior ao

projetado no PE/2016 mas praticamente igual ao que está legalmente em vigor. O

PE/2016, apresentado em abril passado, incorporou um projeto de atualização do QPPO com

limites mais exigentes para o período 2017-2019, face aos aprovados pela Lei n.º 7-C/2016,

de 31 de março, sendo que para 2017 o valor era inferior em 619 M€. Contudo, o QPPO

apresentado na proposta de lei do OE/2017 define um novo limite para o ano de 2017

45 Até ao PE/2015, apenas se registou uma revisão em baixa, no âmbito do OE/2014 (diminuição do limite para 2016).

46 Artigo 12.º-D da LEO.

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