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II SÉRIE-A — NÚMERO 44 22

7 - O disposto nos números anteriores aplica-se a contratos a celebrar ou renovar por:

a) Órgãos, serviços e entidades previstos no artigo 1.º da LTFP, incluindo institutos públicos de regime

especial;

b) Outras pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas de autonomia administrativa ou de independência

estatutária, designadamente decorrentes da sua integração nas áreas da regulação, supervisão ou controlo;

c) Empresas do setor empresarial do Estado, empresas públicas não financeiras de capital exclusiva ou

maioritariamente público e entidades dos setores empresariais regional e local;

d) Gabinetes previstos na alínea l) do n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que

estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão.

e) Fundações públicas de direito público e de direito privado, bem como outras entidades públicas não

abrangidas pelas alíneas anteriores.

8 - Não estão sujeitos ao disposto no n.º 2:

a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços essenciais previstos no n.º 2 do artigo

1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho,

6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho, e 10/2013, 28 de janeiro, ou de outros contratos mistos cujo

tipo contratual preponderante não seja o da aquisição de serviços ou em que o serviço assuma um caráter

acessório da disponibilização de um bem;

b) A celebração de contratos de aquisição de serviços por órgãos ou serviços adjudicantes ao abrigo de

acordo-quadro;

c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços entre si por órgãos ou serviços

abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.º 2;

d) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços no âmbito da atividade formativa

desenvolvida pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP (IEFP, IP), que tenham por objeto

serviços de formação profissional, certificação profissional e de reconhecimento, validação e certificação de

competências da rede de Centros de Formação Profissional de Gestão Direta e de Gestão Participada, de

acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 14.º do anexo da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas

Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio.

9 - Não estão sujeitos ao disposto nos n.os 2 e 5:

a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços no âmbito da Estrutura de Missão

para a Presidência Portuguesa do G19, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de

junho;

b) As aquisições de serviços de médicos no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema

de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais, por parte do ISS, IP.

c) A celebração ou renovação de contratos de aquisições de serviços que respeitem diretamente ao

processo de planeamento, gestão, avaliação, certificação, auditoria e controlo de FEEI e do Fundo Europeu de

Apoio aos Carenciados (FEAC), no âmbito da assistência técnica dos programas operacionais a desenvolver

pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, (ADC, IP), pelas Comissões de Coordenação e

Desenvolvimento Regional (CCDR), pelas autoridades de gestão e pelos organismos intermédios dos

programas operacionais, pelo MFEEE 2009-2014 e 2014-2021, e pelos organismos cuja atividade regular seja

financiada por fundos estruturais, independentemente da qualidade que assumem, que sejam objeto de

cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020.

10 - Não estão sujeitas ao disposto nos n.os 2 e 4 as aquisições destinadas aos serviços periféricos externos

do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os serviços da Agência para o Investimento e Comércio

Externo de Portugal, EPE, e do Turismo de Portugal, IP, que operem na dependência funcional dos chefes de

missão diplomática, bem como as aquisições destinadas ao Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, IP,

e aos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) no âmbito de projetos, programas e ações de