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II SÉRIE-A — NÚMERO 72 4

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 374/XIII (2.ª) – “Determina a

atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio

judiciário (2.ª alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de junho)”.

2. Esta iniciativa pretende alterar o artigo 36.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de junho, que regula o regime de

acesso ao direito e aos tribunais, no sentido de vincular o Governo a atualizar anualmente o valor das

remunerações devidas aos advogados no âmbito do apoio judiciário, de acordo com a evolução da

inflação e tendo em conta a necessidade de assegurar uma remuneração digna e justa à prestação

desse serviço público.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 374/XIII (2.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 22 de fevereiro de 2017.

A Deputada Relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da 1.ª Comissão de 22 de fevereiro de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 374/XIII (2.ª) (PCP)

Determina a atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no

âmbito do apoio judiciário (Segunda alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho)

Data de admissão: 23 de janeiro de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação