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15 DE MARÇO DE 2017 7

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada relatora escusa-se de manifestar a sua opinião sobre o projeto de lei em apreço, o qual é de

emissão facultativa, segundo o n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 383/XIII (2.ª), que procede à descentralização de competências para os municípios e entidades

intermunicipais e nas freguesias no âmbito da educação, saúde, ação social, gestão territorial, gestão

florestal, gestão da orla costeira, medicina veterinária, saúde animal e segurança alimentar.

2. O presente projeto de lei, no essencial, cumpre os requisitos formais e legais estabelecidos pela

Constituição da República Portuguesa, da Lei Formulário e do Regimento da Assembleia da República.

3. Foi promovida a auscultação dos órgãos das Regiões Autónomas tendo já emitido parecer o Governo

da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e a

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

4. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

entende que deve ainda ser promovida a auscultação da ANMP e da ANAFRE.

5. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 383/XIII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata está em condições de ser apreciado em plenário da Assembleia da República, no próximo

dia 16 de março.

Palácio de S. Bento, 14 de março de 2017.

A Deputada autora do Parecer, Paula Santos — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 383/XIII (2.ª) (PSD)

Procede à descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais e nas

freguesias no âmbito da educação, saúde, ação social, gestão territorial, gestão florestal, gestão da orla

costeira, medicina veterinária, saúde animal e segurança alimentar

Data de admissão: 25 de janeiro de 2017

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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