O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MARÇO DE 2017 29

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente Parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 382/XIII (2.ª)– “Elimina a redução de 10% ao montante do subsídio

de desemprego após 180 dias de concessão” e o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 398/XIII (2.ª) – “Revoga o corte de 10% do

montante do subsídio de desemprego após 180 dias da sua concessão (2.ª alteração ao Decreto-

Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro)”.

2. As presentes iniciativas visam proceder à eliminação da redução de 10% ao montante do subsídio de

desemprego atribuído aos beneficiários após 180 dias de concessão, revogando o n.º 2 do artigo 28.º

do regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de

outrem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, com a redação que lhe foi dada

pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, e posteriores alterações.

3. O Projeto de Lei n.º 382/XIII (2.ª) (BE) e o Projeto de Lei n.º 398/XIII (2.ª) (PCP) cumprem todos os

requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação;

4. A lei formulário dispõe no n.º 1 do artigo 6.º que: “Os diplomas que alterem outros devem indicar o

número de ordem da alteração introduzida, e caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles

diplomas que antecederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas.”

5. Assim, propõe-se que, sendo estas iniciativas legislativas aprovadas na generalidade, em sede de

discussão e votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter o número

da ordem de alteração introduzida.

6. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:

(i) Nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 22 de março de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Maria das Mercês Borges — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de hoje 22 de março de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 382/XIII (2.ª) (BE)

Elimina a redução de 10% ao montante do subsídio de desemprego após 180 dias de concessão

Data de admissão: 25 de janeiro de 2017