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II SÉRIE-A — NÚMERO 82 26

PROJETO DE LEI N.º 382/XIII (2.ª)

(ELIMINA A REDUÇÃO DE 10% AO MONTANTE DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO APÓS 180 DIAS DE

CONCESSÃO)

PROJETO DE LEI N.º 398/XIII (2.ª)

[REVOGA O CORTE DE 10% DO MONTANTE DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO APÓS 180 DIAS DA

SUA CONCESSÃO (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO)]

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais e Regimentais e do

cumprimento da lei Formulário

4 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

5 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSõES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 382/XIII (2.ª), que, de acordo com o seu título, “Elimina a redução de 10% ao montante do

subsídio de desemprego após 180 dias de concessão”.

Este projeto de lei deu entrada na Assembleia da República em 23/01/2017, foi admitido e anunciado na

sessão plenária de 25/01/2017. Nesta mesma data, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social, para efeito do

competente Parecer, nos termos aplicáveis. [cf. artigo 129.º do RAR].

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 398/XIII (2.ª), que, de acordo com o seu título, “Revoga o corte de 10% do

montante do subsídio de desemprego após 180 dias da sua concessão (2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º

220/2006, de 3 de novembro)”.

Este projeto de lei deu entrada na Assembleia da República em 08/02/2017, foi admitido e anunciado na

sessão plenária de 10/02/2017. Nesta mesma data, por despacho de S. Exa. o Presidente da Assembleia da

República, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social, para efeito do

competente Parecer, nos termos aplicáveis. [cf. artigo 129.º do RAR].

Na reunião da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 15 de março de 2017 foi designada autora do

parecer conjunto a Deputada Maria das Mercês Borges do Partido Social Democrata (PSD).

A discussão na generalidade destes Projetos de Lei encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo

dia 23 de março (cfr. Súmula n.º 38 da Conferência de Líderes).