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22 DE MARÇO DE 2017 57

discriminatórias e injustas, já que encorajam a hipocrisia e incentivam os médicos a atuar sem o consentimento

dos doentes.

A autora considera que é necessário um único enquadramento regulador de todas as decisões médicas de

terminação da vida que envolvam doentes com capacidade intelectual preservada, enquadramento esse que se

deve basear no respeito pela autonomia do doente, cuja expressão reside no requisito processual do

consentimento. Desta forma, os médicos seriam livres para decidir, em conjunto, um modo de morrer que melhor

servisse as necessidades do doente. Para muitos doentes, este procedimento envolveria a abstenção de

tratamento de prolongamento da vida e o recurso a cuidados paliativos. Contudo, para alguns também envolveria

eutanásia voluntária através da administração de drogas não terapêuticas.

LANTERO, Caroline – Euthanasie et suicide assisté. Journal international de bioéthique. Vol. 26, n.º esp.

(juil. 2015), p. 227-243. Cota: RE- 157

Resumo: A eutanásia e o suicídio assistido não fazem parte das leis francesas de bioética e não dispõem,

por enquanto, de enquadramento normativo a não ser no que diz respeito à repressão em termos penais. Para

que estes conceitos venham a ser transformados num direito, é necessário desenvolver um debate ao nível da

ética e do direito. Este artigo tem por objetivo questionar as ideias a serem consideradas, as bases conceptuais

e as ferramentas normativas que podem ser úteis para a discussão.

LEGEMAATE, Johan; BOLT, Ineke – The dutch eutanásia act: recente legal developments. European

Journal of health law. Vol. 20, n.º 5 (dec. 2013). P. 451-470. Cota: RE-260

Resumo: A Holanda é um dos poucos países no mundo que tem legislação que permite aos médicos pôr

termo à vida em determinadas condições (‘termination of life on request and assisted suicide act’), em vigor

desde 1 de abril de 2002. A primeira avaliação da lei efetuada em 2007, concluiu que foram atingidos os objetivos

principais não havendo razões para alterações significativas. Realizou-se uma segunda avaliação em dezembro

de 2012 e o debate em torno da eutanásia continua ativo.

Este artigo fornece uma panorâmica dos mais recentes desenvolvimentos relativamente à lei holandesa

sobre eutanásia, com especial enfoque nos pacientes com demência, doentes psiquiátricos, e doentes

“cansados de viver”.

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes – Eutanásia e testamentos vitais: live and let die? In Centenário do

nascimento do Professor Doutor Paulo Cunha. Coimbra: Almedina, 2012. ISBN 978-972-40-4502-3. P. 713-

724. Cota: 12.06.2- 204/2012

Resumo: O autor aborda a experiência internacional sobre eutanásia ativa, referindo que a mesma tem vindo

a ser permitida por alguns Estados, designadamente o Estado americano do Oregon que legalizou a ajuda ao

suicídio em 1997; a Holanda que legalizou a eutanásia em abril de 2002; a Bélgica em setembro do mesmo ano

e o Luxemburgo, onde o Parlamento aprovou por escassa maioria uma lei permitindo a eutanásia. Em seguida,

é analisada a proibição da eutanásia no ordenamento jurídico português e a questão dos testamentos vitais. O

autor termina, afirmando que o Direito deve adotar soluções que permitam às pessoas ver respeitada a sua

autonomia, em caso de doença terminal. O testamento vital deve ser reconhecido como a legítima expressão

da decisão do doente, sendo considerado vinculativo para os médicos em relação às terapêuticas consentidas

por aquele, legitimando a abstenção de cuidados médicos, que muitas vezes apenas prolongam o sofrimento

do doente.

OSSWALD, Walter – Sobre a morte e o morrer. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2013.

Cota: 28.41 – 420/2013

Resumo: “O presente texto ocupa-se principalmente com o processo de morrer e não tanto com o evento da

morte. Assim, depois de uma breve revisão da história das conceções e atitudes perante a morte ao longo dos

séculos, dá-se especial atenção ao atual modo de morrer em Portugal, com a transferência da morte no domicílio

para a morte hospitalar. Os cuidados paliativos, a dor, perda e sofrimento, o testamento vital, o suicídio assistido

e a eutanásia, a espiritualidade, a fé e as noções da “arte de morrer” e da boa morte são temas abordados numa

perspetiva de um olhar e de uma proposta pessoais.” [Nota do editor].