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II SÉRIE-A — NÚMERO 82 62

Mais discutível é a situação do sofrimento psicológico, à qual as autoridades holandesas ainda não

conseguem oferecer uma resposta decisiva. Têm-se suscitado muitas dúvidas, adensadas por uma decisão

judicial que julgou responsável um psiquiatra que praticara suicídio assistido numa pessoa padecendo de

doença psicológica, mas que foi dispensado de pena. A título de curiosidade, a instância disciplinar médica

competente chegou à mesma conclusão.

Os menores podem pedir a eutanásia a partir dos 12 anos com o consentimento dos pais ou dos

representantes legais. A partir dos 16 anos têm a possibilidade de tomar a decisão sozinhos, mas os pais

deverão estar envolvidos no processo. Atingidos os 18 anos de idade, passam a ter direito de a solicitar sem

autorização ou aconselhamento parental.

As pessoas têm também a possibilidade, através da utilização de um cartão com a frase “Não Ressuscite”,

que devem sempre transportar consigo, de não serem reanimadas ou ressuscitadas numa situação médica de

emergência. Este cartão deve ter o nome, idade, assinatura e fotografia da pessoa e a referência a diretivas

antecipadas da vontade que porventura existam.

Os médicos têm permissão, em situações excecionais definidas na lei24, de executar a eutanásia a recém-

nascidos e, em situações de graves anomalias detetadas no feto, praticar o aborto no termo do período de

gestação.

Por último, os cuidados paliativos devem ser prestados através de sedação, para mitigar ou diminuir o

sofrimento em fim de vida e não para matar. É admissível em doentes cuja expetativa de vida não seja superior

a duas semanas. Esta decisão é tomada pelo doente ou por parentes próximos e/ou pelos profissionais de

saúde.

É ainda de referir que só pessoas de nacionalidade holandesa podem solicitar a eutanásia e a morte

assistida.

Na Holanda são disponibilizados guias didáticos oficiais para elucidação do tema, distribuídos,

designadamente, em estabelecimentos de saúde, um dos quais, muito completo, pode ser consultado em

http://www.bioeticanet.info/eutanasia/lleieuhol.pdf.

A página eletrónica da Royal Dutch Medical Association (KPMG), situada em http://www.knmg.nl/Over-

KNMG/About-KNMG.htm, contém as normas e procedimentos a observar pelo corpo clínico quando se apreste

a praticar o ato.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não foi identificada, neste momento,

qualquer iniciativa legislativa pendente sobre matéria idêntica.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), identificou-se a seguinte petição sobre matéria

conexa, em apreciação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

 Petição n.º 250/XIII (2.ª) – (Federação Portuguesa pela Vida) – Toda a Vida Tem Dignidade.

V. Consultas e contributos

A Comissão promoveu, em 9 de março de 2017, a consulta escrita obrigatória das seguintes entidades

institucionais: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos

Advogados, Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), Colégio da Especialidade de

Psiquiatria da Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Psicólogos e Ordem dos Médicos.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

Internet da iniciativa.

24 Cujo texto pode ser verificado em http://cyber.law.harvard.edu/population/abortion/Nether.abo.htm.