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II SÉRIE-A — NÚMERO 82 64

a) …;

b) …;

c) …;

d) …;

e) …;

f) …;

g) …;

h) …;

i) …;

j) …;

k) «Corpo docente próprio» o conjunto dos docentes em regime contratual estável, considerado nas

formas de contrato por tempo indeterminado ou contrato sem termo, que se encontra a lecionar em regime

de tempo integral no ciclo de estudos;

l) …;

m) …;

n) …;

o) ….»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao da sua publicação.

Assembleia da República, 21 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 61/XIII (2.ª)

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA PREVENÇÃO, PROIBIÇÃO E COMBATE DA

DISCRIMINAÇÃO, EM RAZÃO DA ORIGEM RACIAL E ÉTNICA, COR, NACIONALIDADE, ASCENDÊNCIA

E TERRITÓRIO DE ORIGEM)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I – Nota introdutória

A Proposta de Lei n.º 61/XIII (2.ª) deu entrada na Assembleia da República a 20 de fevereiro de 2017, sendo

admitida e distribuída na mesmo data, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de parecer, nos termos

do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).