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22 DE MARÇO DE 2017 69

o princípio da igualdade, plasmado no artigo 13.º da Constituição, através de um regime contraordenacional

aplicável aos atos discriminatórios.

A proposta de lei em apreciação deu entrada a 20 de fevereiro de 2017. Foi admitida e baixou na generalidade

à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por despacho de S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República, igualmente a 20 de fevereiro de 2017, tendo sido neste mesmo dia anunciada em

sessão plenária.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa – “Estabelece o regime jurídico da prevenção, proibição e combate

da discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem” –

traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98,

de 11 de novembro, conhecida como lei formulário1, embora em caso de aprovação possa ser objeto de

aperfeiçoamento, em sede de apreciação na especialidade.

Caso se pretenda tornar o título mais conciso, sugere-se que seja analisada em apreciação na especialidade

a possibilidade de eliminar o verbo inicial, como recomendam as regras de legística formal2. Neste caso o título

poderia ser o seguinte: “Regime jurídico da prevenção, proibição e combate da discriminação, em razão da

origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem”.

Segundo as mesmas regras de legística formal, “as vicissitudes que afetem globalmente um ato normativo

devem ser identificadas no título, o que ocorre, por exemplo, em atos de suspensão ou em revogações

expressas de todo um outro ato” 3. Prevendo esta iniciativa, na sua norma revogatória – artigo 28.º da proposta

de lei – a revogação da Lei n.º 134/99, de 28 de agosto, e da Lei n.º 18/2004, de 11 de maio, sugere-se que esta

informação, sobre modificações a introduzir no ordenamento jurídico, conste do título. É ainda proposta a

revogação do Decreto-Lei n.º 86/2005, de 2 de maio, mas como este apenas regula e clarifica um aspeto

específico da Lei n.º 18/2004, de 11 de maio, parece-nos que, no equilíbrio entre a concisão e a informação que

deve constar no título, não será necessário referi-lo nessa sede.

Assim sendo, será necessário manter o verbo inicial para informar os cidadãos sobre a revogação das leis

vigentes sobre esta matéria logo através do título. Consequentemente, a Comissão competente poderá, em

caso de aprovação na generalidade, analisar a hipótese de um título com os seguintes elementos: “Estabelece

o regime jurídico da prevenção, proibição e combate da discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor,

nacionalidade, ascendência e território de origem, e revoga a Lei n.º 134/99, de 28 de agosto, e a Lei n.º 18/2004,

de 11 de maio”.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

No que respeita ao início de vigência, o artigo 29.º desta proposta de lei estabelece que a sua entrada em

vigor ocorrerá “a 1 de julho de 2017”, mostrando-se assim conforme com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei

n.º 74/98, de 11 de novembro, segundo o qual os atos legislativos “entram em vigor no dia neles fixado, não

podendo, em caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação”.

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face

da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

A matéria da igualdade de direitos e não discriminação tem densidade e corolários tão vastos que seria

impossível, para efeitos de elaboração desta nota técnica, identificar e analisar, ainda que muito brevemente,

toda a legislação que apresente conexão com ela. Assim sendo, limitar-nos-emos a apresentar o enquadramento

1 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e republicada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho. 2 Duarte, David et al (2002), Legística. Coimbra, Almedina, pág. 200. 3 Duarte, David et al (2002), Legística. Coimbra, Almedina, pág. 203.