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II SÉRIE-A — NÚMERO 82 72

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia – Compendium of pratice on non-discrimination/equality

mainstreaming. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2011. ISBN 978-92-79-20607-8. 58 p.

Cota: 12.36 - 626/2011

Resumo: Esta obra oferece orientações sobre o apoio e a implementação de princípios de não-

discriminação/igualdade em razão do género, raça ou origem étnica, deficiência, idade, religião ou crença e

orientação sexual, e apresenta uma vasta gama de exemplos de práticas de diferentes Estados-Membros. Tem

como objetivo ajudar os decisores políticos e os gestores de programas, em todos os domínios políticos, a

implementar esta tendência igualitária não discriminatória em todas as etapas do processo político.

MARTINS, Ana Maria Guerra – Does the treaty of Lisbon really implement equal and non-discriminatory

treatment of third-country nationals (TCN). In Ensaios sobre o Tratado de Lisboa. Coimbra: Almedina, 2011.

ISBN 978-972-40-4587-0. p. 179-204. Cota: 10.11 – 420/2011

Resumo: O presente livro integra nove estudos dispersos da autora, tendo como objetivo contribuir para o

debate sobre o Tratado de Lisboa. Salientamos a Parte III, que trata da implementação do princípio do

tratamento igual e da não discriminação dos nacionais de terceiros Estados legalmente residentes na União

Europeia após o Tratado de Lisboa.

MARTINS, Ana Maria Guerra– A igualdade e a não discriminação dos nacionais de estados terceiros

legalmente residentes na União Europeia: da origem na integração económica ao fundamento na

dignidade do ser humano. Coimbra: Almedina, 2010. ISBN 978-972-40-4269-5. 624 p. Cota: 12.36 – 593/2010

Resumo: “Os objetivos, primordialmente, económicos da integração europeia, isto é, a construção do

mercado comum, levaram a Ordem Jurídica Comunitária a concentrar a aplicação do princípio da igualdade e

da não discriminação nos nacionais dos Estados-Membros, com exclusão dos nacionais de Estados terceiros

em geral. O presente estudo procura refletir se existem valores ou princípios que justifiquem a extensão daquele

princípio aos nacionais de terceiros Estados legalmente residentes no território dos Estados-Membros da União

Europeia.” [Nota do editor]

ALONSO, Alba – A introdução da interseccionalidade em Portugal: repensar as políticas de igualdade(s).

Revista crítica de ciências sociais. Coimbra. ISSN 0254-1106. N.º 90 (2010), p. 25-43. Cota: RP - 221

Resumo: “A literatura mais recente sobre políticas de igualdade tem prestado grande atenção à inserção da

interseccionalidade nas políticas públicas, especialmente desde que a UE apostou em introduzir a nova agenda

das desigualdades múltiplas. O artigo aborda as reações de diferentes Estados‑membros a esta nova prioridade

política europeia e analisa o caso português. Paralelamente, presta atenção às peculiaridades demonstradas

pela experiência de Portugal, tais como a aposta nos conselhos de participação ou no desenvolvimento de um

modelo institucional diferenciado.” [Nota do editor]

VAN DER MEI, Anne Pieter – The outer limits of the prohibition of discrimination on grounds of nationality: a

look through the lens of union citizenship. Maastricht journal of European and comparative law. Maastricht.

ISSN 1023-263X. Vol 18, N.º 1-2 (2011), p. 62-85. Cota: RE-226

Resumo: Neste artigo, a autora analisa os limites exteriores da proibição, pelo direito comunitário, da

discriminação em razão da nacionalidade. Na primeira parte do artigo, a autora examina a jurisprudência do

Tribunal de Justiça sobre o alcance material da proibição em situações transfronteiriças. Demonstra que a mera

detenção da cidadania da União Europeia e a presença de um elemento transfronteiriço são suficientes para a

igualdade de tratamento em relação a qualquer direito ou benefício substantivo. O direito à igualdade de

tratamento, independentemente da nacionalidade, deixou de estar funcionalmente ligado à liberdade de

circulação, para ser considerado um direito básico da cidadania da União. Na segunda parte desta contribuição,

a autora analisa a aplicação da proibição de discriminação em razão da nacionalidade em situações internas. A

cidadania da União e, de um modo mais geral, a legislação da UE, não asseguram a abolição da chamada

"discriminação inversa".