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II SÉRIE-A — NÚMERO 82 58

REAL, Miguel – Manifesto em defesa de uma morte livre. Lisboa: Edições Parsifal, 2015. ISBN: 978-989-

8760-05-0. Cota: 28.41 – 116/2015

Resumo: Este Manifesto em Defesa de uma Morte Livre pretende ser um contributo para fomentar um debate

que não pode ser ignorado e que cada vez mais se impõe. O autor defende a legalização da eutanásia como

modo de pôr termo a um corpo em sofrimento irremediável e irrevogável. Segundo o mesmo: “a eutanásia deve

legal e moralmente obedecer a princípios racionais (liberdade e dignidade humanas) e assentar no princípio

ético da bondade ativa (…). Deve obedecer ao princípio ético da liberdade, e, deste modo, a medicina deve

respeitar o desejo voluntário do paciente ou, caso este esteja impossibilitado de se manifestar, dos seus

legítimos representantes. (…) Deve obedecer ao princípio ético da compaixão ativa, promovendo legislação

rigorosíssima adequada e comissões de permanente monitorização e fiscalização da sua prática”.

RUIZ MIGUEL, Alfonso – Autonomía individual y derecho a la propia muerte. Revista Espanõla de Derecho

Constitucional. Ano 30, n.º 89 (mayo/agosto 2010). p. 11-43. RE-343.

Resumo. Neste artigo, o autor procura responder à questão da constitucionalidade do direito à própria morte.

Defende que tanto no direito espanhol como no direito comparado, a legislação e a jurisprudência a propósito

das doenças trágicas (incapacidades como a tetraplegia; patologias neuro degenerativas em estados

avançados; doenças terminais e os estados vegetativos irreversíveis), apontam no sentido de uma nova e boa

direção: o crescente reconhecimento da autonomia pessoal sobre a própria morte. São revistos distintos

problemas pendentes na regulação espanhola, sendo indicadas, de forma critica, algumas insuficiências e

contradições da jurisprudência constitucional sobre a questão e propondo-se algumas soluções.

VERREL, Torsten – Can we legally regulate dying? The need for legislation in Germany. In O sentido e o

conteúdo do bem jurídico da vida humana. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-972-32-2028-5. Cota

12.36 – 114/2014

Resumo: Segundo as palavras do autor, embora no domínio do direito tenha existido, desde há muitos anos,

um amplo consenso, sobre os casos permitidos de eutanásia e os tribunais penais tenham procurado

salvaguardar as decisões de fim de vida (testamento vital), existe uma enorme incerteza jurídica na Alemanha,

não só entre médicos, mas também entre profissionais do direito.

O autor defende que existe uma necessidade urgente de regular, no código penal alemão, os requisitos

necessários para se poder renunciar aos tratamentos de prolongamento da vida, para além do ponto em que a

vida continua a ter algum valor ou benefício para o doente. A questão não é regulamentar legalmente a morte,

mas, em particular, fornecer aos médicos um quadro legal, no qual eles tenham a capacidade e a coragem de

agir com responsabilidade e ética sem medo do direito penal.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

 Enquadramento internacional

O enquadramento internacional da questão, no plano da comparação com legislação estrangeira, foi já feito

pela DILP no dossiê temático intitulado “Eutanásia e Suicídio Assistido”. Trata-se de um estudo comparativo que

colige dados, embora nalguns casos de forma muito telegráfica, relativos a 32 diferentes ordenamentos jurídicos.

Para além disso, as observações constantes da exposição de motivos do projeto de lei são muito detalhadas

e a documentação produzida a propósito da apreciação da Petição n.º 103/XIII (2.ª) e respetivo Grupo de

Trabalho contém bastantes elementos para, em conjunto com a numerosa bibliografia existente sobre a matéria,

proporcionar a devida reflexão e ponderação do assunto em discussão, sem esquecer, no respeito do

contraditório, a posição dos que defendem que a eutanásia e o suicídio assistido devem continuar a ser

proibidos, designadamente os subscritores da Petição n.º 250/XIII (2.ª).

Nesta nota técnica são apenas relembrados exemplos de três países europeus com orientações diferentes,

já tratados no dossiê comparativo supramencionado: um proibindo a morte assistida, nas suas duas vertentes

de eutanásia ativa e ajuda ao suicídio, outro proibindo-a igualmente, mas com projeto legislativo tendente à sua

legalização já apresentado e em debate, e um terceiro permitindo-a claramente, a ponto até de a ter admitido,

em determinadas circunstâncias, para menores de idade.