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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 52

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

Palácio de S. Bento, 28 de março de 2017.

Os Deputados do PSD: Margarida Mano — Amadeu Soares Albergaria — Laura Monteiro Magalhães —

Maria Germana Rocha — Emília Santos — Maria Manuela Tender — Nilza de Sena — Pedro Alves — Pedro

Pimpão — Carlos Abreu Amorim — Cristóvão Crespo — Cristóvão Simão Ribeiro — Duarte Marques — Joana

Barata Lopes — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Susana Lamas — Bruno Coimbra.

(*)Texto substituído a pedido do autor em 28-03-2017.

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PROJETO DE LEI N.º 457/XIII (2.ª)

(ALTERAÇÃO À LEI QUE ESTABELECE OS REGIMES DE VINCULAÇÃO DE CARREIRAS E DE

REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais e Regimentais e do

cumprimento da Lei Formulário

4 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

5 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSõES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 457/XIII (2.ª), que, de acordo com o seu título propõe “Alteração à Lei que estabelece os regimes de

vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas”.

Este projeto de lei deu entrada na Assembleia da República em 14/03/2017, foi admitido e anunciado na

sessão plenária de 15/03/2017. Nesta mesma data, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da