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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 106

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 444/XIII (2.ª) (CDS-PP)

Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (cria o Conselho Nacional

de Supervisores Financeiros), reforçando as competências do Conselho Nacional de Supervisores

Financeiros, e promovendo a eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de

supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade

de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), criando um Secretariado Executivo.

Data de admissão: 14 de março de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), Maria Leitão (DILP), Paula Faria (BIB), Catarina Antunes e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 31 de março de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social-Partido Popular (CDS-PP) contextualiza o Projeto

de Lei n.º 444/XIII (2.ª) nas intervenções ocorridas em diversas instituições financeiras nos últimos anos,

e mais concretamente, neste caso, na análise à intervenção das entidades de supervisão, das instituições

de crédito, de auditores e do Governo. Nesse sentido, cita diversas recomendações constantes do relatório

final da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do GES.

Lembrando que, na anterior legislatura, já foram aprovados diversos diplomas nesta matéria, entende

o CDS-PP que, tendo em vista a estabilidade do sistema financeiro e a recuperação da confiança em

instituições de crédito, supervisores e auditores, é necessário introduzir melhorias no sistema de

supervisão, na articulação entre supervisores, na governança e no controlo da atividade financeira e dos

conflitos de interesse.

Após sistematizar sucintamente as competências de supervisão do Banco de Portugal, da Comissão do

Mercado de Valores Mobiliários e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e

recordando ainda as funções de coordenação entre estas três entidades exercidas pelo Conselho Nacional

de Supervisores Financeiros (CSNF) – que integra as três entidades –, nota o CDS-PP que a troca de

informações entre os supervisores e articulação entre os mesmos manifestaram-se insuficientes no caso

do BES.

O CDS-PP menciona a Resolução da Assembleia da República n.º 72/2015, de 2 de julho - Recomenda ao

Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre

as várias entidades de supervisão financeira - Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões -, e, em sequência, propõe o reforço de poderes