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5 DE ABRIL DE 2017 107

do CSNF (consulta e pronúncia), incidindo sobre um conjunto de operações ou medidas desenvolvidas por

entidades financeiras ou por qualquer uma das autoridades de supervisão. Pretende ainda o CDS-PP que seja

estabelecida a rotatividade da presidência do Conselho (hoje presidido pelo Governador do Banco de Portugal)

e a criação de um Secretariado Executivo para um acompanhamento efetivo de todo o sistema financeiro. Para

estes efeitos, propõe alterações ao Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

O Projeto de Lei n.º 444/XIII (2.ª) é subscrito por sete Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CDS-PP,

ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República (doravante Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos

Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, e dos grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da

alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento,

encontra-se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, embora possa ser objeto de aperfeiçoamento em

caso de aprovação, dando assim cumprimento aos requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do

Regimento.

De igual modo encontram-se respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo

120.º do Regimento, uma vez que este projeto de lei não parece infringir princípios constitucionais e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 10 de março de 2017. Foi admitido e baixou na generalidade à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª) a 14 de março, por despacho de S. Ex.ª

o Presidente da Assembleia da República. O seu anúncio ocorreu na sessão plenária do dia seguinte. A

respetiva discussão na generalidade encontra-se agendada para a reunião plenária de dia 7 de abril de 2017 -

cfr. Súmula da Conferência de Líderes n.º 39, de 15 de março.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa - “Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de

setembro (cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros), reforçando as competências do Conselho

Nacional de Supervisores Financeiros, e promovendo a eficiente colaboração e articulação entre as várias

entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), criando um Secretariado Executivo” -traduz

o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro,

conhecida como lei formulário1, embora, em caso de aprovação, possa ser objeto de aperfeiçoamento, em sede

de apreciação na especialidade ou redação final.

O título da iniciativa está também de acordo com as regras de legística formal, segundo as quais “o título de

um ato de alteração deve referir o título do ato alterado, bem como o número de ordem de alteração” 2.

Consultando o Diário da República Eletrónico, confirma-se que, até ao momento, o Decreto-Lei n.º 228/2000,

de 23 de setembro, sofreu três modificações, constituindo esta, em caso de aprovação, a sua quarta

modificação. Formalmente, apenas se sugere que a identificação do diploma alterado não seja citada entre

parêntesis.

Quanto à restante parte do título, parece-nos aconselhável tentar tornar o mesmo mais conciso. Assim,

sugere-se a seguinte alteração: “Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro,

1 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e republicada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho. 2 Duarte, David et al (2002), Legística. Coimbra, Almedina, pág. 201.