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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 20

PROJETO DE LEI N.º 186/XIII (1.ª)

(REVOGA OS MECANISMOS DE ADAPTABILIDADE E DE BANCO DE HORAS, NAS MODALIDADES

GRUPAL E POR REGULAMENTAÇÃO COLETIVA, PROCEDENDO À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

ÍNDICE

I – CONSIDERANDOS

i. Nota Introdutória

ii. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

iii. Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais, Regimentais e do

cumprimento da Lei Formulário

iv. Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

v. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

vi. Consultas e contributos

II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

III – CONCLUSÕES

IV – ANEXOS

I – CONSIDERANDOS

i. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 186/XIII (1.ª) com o título:“Revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco

de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009,

de 12 de setembro, que aprova o Código do Trabalho”.

Este Projeto de Lei deu entrada no dia 29 de abril de 2016, tendo sido admitido no dia 3 de maio e baixou na

generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social no mesmo dia. Foi anunciado na sessão plenária de

dia 4 de maio. Foi designada autora do parecer na reunião da 10.ª Comissão de dia 14 de setembro a Deputada

Isabel Pires (BE).

Estando em consideração legislação laboral, foi promovida a apreciação pública do projeto no período entre

11 de junho e 11 de julho de 2016, em conformidade com o disposto no artigo 134.º do Regimento da Assembleia

da República1 (RAR), para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da

Constituição.

Foi agendado para o plenário de 7 de junho por arrastamento da marcação do grupo parlamentar do Bloco

de Esquerda nas seguintes iniciativas legislativas: Projeto de Lei n.º 533/XIII (2.ª) (BE) – Elimina os regimes do

banco de horas individual e da adaptabilidade individual, procedendo à 15.ª alteração ao Código do Trabalho

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 7 de fevereiro, e Projeto de Lei n.º 534/XIII (2.ª) (BE) – Altera o regime jurídico

aplicável à contratação a termo, concretizando as recomendações do “Grupo de Trabalho para a preparação de

um Plano Nacional de Combate à Precariedade”.

A nota técnica foi concluída na data de 6 de junho de 2017.

1 http://www.parlamento.pt/legislacao/documents/legislacao_anotada/regimentoar_simples.pdf.