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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 24

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 186/XIII (1.ª) (PCP)

Revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por

regulamentação coletiva, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o

Código do Trabalho

Data de admissão: 3 de maio de 2016

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Rafael Silva (DAPLEN), Maria Paula Faria (BIB), Filomena Romano de Castro e Tiago Tibúrcio (DILP).

Data: 5 de junho de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em apreço deu entrada a 29 de abril de 2016, foi admitido a 3 de maio e baixou na

generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), por despacho de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República. Foi anunciado na sessão plenária de dia 4 de maio de maio. Na reunião de 14 de

setembro da 10.ª Comissão foi designada autora do parecer a Senhora Deputada Isabel Pires (BE). Por estar

em causa legislação laboral, o projeto de lei foi submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, de 11 de

junho a 11 de julho de 2016.

Foi agendado para o Plenário de 7 de junho de 2017 por arrastamento da marcação do GP do BE das

seguintes iniciativas legislativas:

Projeto de Lei n.º 533/XIII (2.ª) (BE) – Elimina os regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade

individual, procedendo à 15.ª alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 7 de fevereiro

Projeto de Lei n.º 534/XIII (2.ª) (BE) – Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo, concretizando

as recomendações do "Grupo de Trabalho para a preparação de um Plano Nacional de Combate à

Precariedade".

“Com vista à eliminação dos mecanismos de desregulação do horário de trabalho, a presente lei revoga as

normas que preveem a aplicação de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por

regulamentação coletiva, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código

do Trabalho”.

O GP do PCP pretende assim revogar os artigos 204.º, 206.º, 208.º e 208.º-B do Código do Trabalho

aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Clarifica que, desta revogação dos mecanismos de

adaptabilidade e banco de horas não pode resultar para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou