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7 DE JUNHO DE 2017 23

i) Representantes dos trabalhadores da empresa Delphi Automotive Systems Portugal, SA, para a área

da saúde e segurança no trabalho;

j) Comissão Sindical SITE – Norte na empresa Fehst Componentes, L.da;

k) Representantes dos trabalhadores da empresa Fehst Componentes, L.da para a área da saúde e

segurança no trabalho.

II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se de manifestar aqui opinião sobre a iniciativa em apreço, a

qual é de “elaboração facultativa”, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo

parlamentar a assunção da respetiva posição para o debate em Plenário.

III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 186/XIII (1.ª) com o título: “Revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco

de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009,

de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho”;

2. A presente iniciativa visa a revogação dos artigos 204.º, 206.º, 208.º e 208.º - B do Código do Trabalho,

aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Assim, e citando, “Com vista à eliminação dos

mecanismos de desregulação do horário de trabalho, a presente lei revoga as normas que preveem a aplicação

de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades gripal e por regulamentação coletiva”;

3. Considerando que segundo as regras de legística “o título de um ato de alteração deve referir o título do

ato alterado bem como o número de ordem de alteração“, caso seja aprovada, no título da iniciativa deverá, na

sua parte final, constar: “(...) procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro”;

4. O projeto de lei em apreciação cumpre todos os restantes requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

5. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a “Nota Técnica”

elaborada pelos assessores parlamentares Susana Fazenda (DAC), Rafael Silva (DAPLEN), Maria Paula Faria

(BIB), Filomena Romano de Castro e Tiago Tibúrcio (DILP).

Palácio de S. Bento, 6 de junho de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Isabel Pires — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião 7 de junho de 2017.