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7 DE JUNHO DE 2017 45

existência de regimes de duração semanal inferior previstos em diploma especial e no caso de regimes especiais

de duração de trabalho). A redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho pode ser estabelecida

por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar para os trabalhadores a

redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.

A aplicabilidade dos regimes de adaptabilidade e do banco de horas varia consoante a modalidade de

vínculo de emprego público, uma vez que, ao contrário do que sucede com os trabalhadores contratados em

regime de contrato de trabalho em funções públicas, aos trabalhadores nomeados apenas é aplicável o regime

da adaptabilidade individual e do banco de horas individual (e já não grupal), conforme prevê o artigos 106.º.

Ainda quanto a aplicação dos regimes de adaptabilidade e do banco de horas individual aos trabalhadores

nomeados pressupõe sempre uma aceitação expressa por parte destes, sendo em tudo o mais aplicáveis os

termos previstos no Código do Trabalho (artigo 107.º).

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ALVES, Maria Luísa Teixeira – As fronteiras do tempo de trabalho. In Estudos de direito do trabalho.

Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1928-9. p. 165-257. Cota:12.06.9 – 387/2011

Resumo: Segundo a autora “o tema do tempo de trabalho representa uma das matérias mais relevantes e

controversas, porque condiciona e põe em causa valores essenciais ligados às condições vitais da existência,

quer da vida dos trabalhadores, quer das empresas; isto significa, inquestionavelmente, que põe em jogo valores

permanentes. Está em causa o tempo de trabalho e o tempo de descanso, de autodisponibilidade do trabalhador:

este é um problema indissociável dos direitos da pessoa, devendo considerar-se agredidos estes direitos sempre

que o tempo de trabalho reduza, para além de certos limites, o espaço temporal de realização humana.”

A autora aborda aspetos importantes relacionados com esta temática, nomeadamente: a relação entre

produtividade e horas trabalhadas, a evolução da duração do tempo de trabalho, a regulamentação legal

portuguesa sobre duração do trabalho, o enquadramento jurídico da duração do tempo de trabalho, o

enquadramento constitucional e o direito comunitário, conceito normativo de descanso, parâmetros e critérios

para a fixação do tempo de trabalho, o período normal de trabalho, o horário de trabalho, o tempo de

disponibilidade ativa e a inatividade condicionada, os limites máximos e os limites médios da duração do tempo

de trabalho, regimes de adaptabilidade, banco de horas, trabalho suplementar, trabalho a tempo parcial, as

novas fronteiras do tempo de trabalho e as propostas de alteração às diretivas comunitárias sobre o tempo de

trabalho.

EUROPEAN FOUNDATION FOR THE IMPROVEMENT OF LIVING AND WORKING CONDITIONS –

Working conditions in central public administration [Em linha]. Dublin: Eurofound, 2013. [Consult. 04 nov.

2016]. Disponível em: WWW:

http://www.eurofound.europa.eu/sites/default/files/ef_files/docs/ewco/tn1303013s/tn1303013s.pdf

Resumo: Durante as últimas décadas, os trabalhadores da administração pública foram sujeitos a uma série

de reformas estruturais e modernizadoras, num quadro frequentemente designado como "nova gestão pública".

A atual crise económica e financeira também significou que o aumento acentuado da dívida pública levou muitos

governos a tentar reduzir a despesa pública, introduzindo congelamentos e reduções nos salários e no emprego

dos funcionários públicos. O presente relatório destina-se a fornecer uma panorâmica das principais causas e

razões da mudança na administração pública central nos Estados-membros europeus, e na Noruega. Procede

ainda à análise do impacto dessas mudanças nas condições de trabalho na administração pública, debruçando-

se sobre a forma como a situação deverá evoluir.

EUROPEAN INSTITUTE OF PUBLIC ADMINISTRATION - The future of public employment in central

public administration [Em linha]: restructuring in times of government transformation and the impact on

status development. Maastricht: EIPA, 2012. [Consult. 19 jun. 2013]. Disponível em: WWW:

Resumo: Este estudo aborda a questão do funcionalismo público e suas condições de trabalho específicas

ao longo dos anos, nos 27 Estados-membros da União Europeia. O propósito de um estatuto específico e

condições de trabalho próprias destina-se sobretudo a alcançar um princípio de justiça, a implementar o mérito

e a proteger os funcionários públicos contra decisões administrativas arbitrárias; por outro lado, prende-se