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7 DE JUNHO DE 2017 47

A lei regula também (no artigo 7.º) as circunstâncias em que os acordos coletivos de trabalho podem derrogar

o limite máximo das 8 horas (por exemplo, nos casos dos regimes de “prevenção” e “disponibilidade”).

BÉLGICA

A Bélgica não diferencia o horário de trabalho do setor público do privado; o número de horas de trabalho

por semana é comum a ambos os setores: 38 horas semanais.

Para o setor público, são válidas as disposições da Loi du 14 décembre 2000 (aménagement du temps de

travail dans le secteur public). De acordo com o n.º 1 do art.º 8.º da Lei, a duração do trabalho dos funcionários

não pode exceder em média as 38 horas semanais, durante um período de referência de quatro meses.

A lei que rege os horários de trabalho para o setor privado é a Loi sur le travail, du 16 mars 1971. Esta Lei

fixa as regras gerais, que são depois aplicadas aos casos concretos através dos acordos coletivos de trabalho.

Os artigos referidos para cada item são relativos a essa Lei.

 Tempo de trabalho – tempo em que o funcionário está ao dispor do empregador (artigo 19.º).

 Horas máximas de trabalho diário – não podem exceder as 8 horas (artigo 19.º). As horas máximas de

trabalho diário podem ser aumentadas para 9 horas quando o contrato de trabalho preveja meio-dia, um dia ou

mais de descanso sem ser o Domingo. Para os outros casos para os quais exista derrogação, as horas de

trabalho não podem exceder 11 horas por dia ou 50 horas por semana (por exemplo, em caso de rotação do

trabalho por turnos e horas extras).

 Semana de trabalho –a duração de trabalho efetivo, inicialmente de 40 horas, foi fixada em 38 horas

semanais através da Loi relative à la conciliation entre l'emploi et la qualité de vie, du 10 août 2001.

 Período de pausa – a duração e as modalidades das pausas têm de ser acordadas nos contratos

colectivos de trabalho conforme a Loi sur les conventions collectives de travail et les commissions paritaires, du

5 décembre 1968. Na falta de acordo, o trabalhador tem direito a fazer uma pausa no mínimo de 15 minutos

quando a duração do trabalho atingir as 6 horas. (artigo 38.º quater).

 Horário flexível –o regime de trabalho baseado em horários flexíveis permite não só ultrapassar os

limites normais da duração mas também modificar os horários de trabalho que figuram no regulamento de

trabalho. Os limites da jornada de trabalho são limitados a 9 horas diárias e a 45 horas semanais (artigo 20.º

bis).

ESPANHA

A Constituição espanhola, no seu artigo 40.º, estabelece a limitação do tempo de trabalho como um princípio

orientador da política social e económica. Assim, as autoridades públicas implementam uma política que garanta

a formação profissional, zelando pela segurança e higiene no trabalho e garanta o descanso necessário,

mediante a limitação da jornada laboral.

Em matéria de duração normal de trabalho no setor público, o artigo 47.º do Real Decreto Legislativo 5/2015,

de 30 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto Básico del Empleado Público,

prevê que são as administrações públicas que estabelecem a jornada geral e especial de trabalho dos seus

funcionários públicos. A jornada pode ser a tempo completo ou a tempo parcial. Este artigo está regulamentado

pela Resolución de 28 de diciembre de 2012 (texto consolidado),com a redação dadapela Resolución de 22 de

julio de 2015 de la Secretaría de Estado de Administraciones Públicas, por la que se dictan instrucciones sobre

jornada y horarios de trabajo del personal al servicio de la Administración General del Estado y sus organismos

públicos, que estabelece a duração da jornada geral de 37,5 horas semanais, equivalente a 1 642 horas anuais.

A citada Resolução também prevê outros horários de trabalho que o funcionário público pode beneficiar no

âmbito de determinadas condições, nomeadamente a modalidade de jornada contínua intensiva de verão –

das 8 às 15 horas, de segunda a sexta; a modalidade por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e

laboral permitindo a flexibilidade horária para os funcionários com filhos menores de 12 anos de idade,

funcionários que tenham familiares deficientes a cargo, funcionários que estejam a realizar um tratamento de

radioterapia ou quimioterapia; a jornada em regime de especial dedicação para os funcionários colocados em