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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 52

PROJETO DE LEI N.º 211/XIII (1.ª)

(REVOGA OS MECANISMOS DE ADAPTABILIDADE INDIVIDUAL E DO BANCO DE HORAS

INDIVIDUAL, PROCEDENDO À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE

FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 - Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais e Regimentais e do

cumprimento da Lei Formulário

4 - Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

5 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

6 - Consultas e contributos

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSõES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 211/XIII (1.ª), que, de acordo com o seu título, “Revoga os mecanismos de

adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009,

de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho”.

Este projeto de lei deu entrada na Assembleia da República em 29/04/2016, foi admitido e anunciado na

sessão plenária de 03/05/2016. Nesta mesma data, por despacho de S. Exa. o Presidente da Assembleia da

República, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social, para efeito do

competente Parecer, nos termos aplicáveis. [cf. artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR)].

Na reunião da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 11 de maio de 2016 foi designada autora do

parecer a Deputada Susana Lamas, do Partido Social Democrata (PSD).

A discussão na generalidade deste Projeto de Lei encontra-se agendada, por arrastamento, para a sessão

plenária do dia 7 de junho de 2017.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Com a apresentação deste projeto de lei, o Partido Comunista Português (PCP) propõe a revogação dos

mecanismos de adaptabilidade individual e do banco de horas individual, mediante a revogação dos artigos

205.º e 208.º-A, do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 211/XIII (1.ª), salienta-se que “A reivindicação universal

avançada em 1886 pela Associação Internacional do Trabalho (AIT) e traduzida na fórmula 3-8x8x8 – oito horas

de trabalho diário; oito horas para lazer convívio e cultura e oito horas para dormir e descansar – é uma

reivindicação ainda hoje válida, designadamente se tivermos em conta as chamadas «flexibilidades horárias».

Estes mecanismos representam a adequação da organização do tempo de trabalho aos interesses do patronato,