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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 40

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião de hoje 7de junho de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 187/XIII (1.ª) (PCP)

Revoga a aplicação aos trabalhadores em funções públicas dos mecanismos de adaptabilidade e de

banco de horas, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas

Data de admissão: 3 de maio de 2016

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cidalina Lourenço Antunes (DAC), Rafael Silva (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Tiago Tibúrcio (DILP), Paula Faria (BIB)

Data: 6 de junho de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa – Projeto de Lei n.º 187/XIII (1.ª) – Revoga a aplicação aos trabalhadores em

funções públicas dos mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º

35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, da iniciativa do Partido

Comunista Português (PCP), deu entrada no dia 29 de abril de 2016, foi admitida e anunciada a 3 de maio,

tendo baixado, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª) no mesmo dia. Em reunião

da Comissão de 11 de maio de 2016 foi designado autor do parecer o Senhor Deputado António Carlos Monteiro

(CDS-PP).

De acordo com a respetiva exposição de motivos:

Com a revisão do Código de Trabalho em 2012 foram introduzidos novos mecanismos de flexibilização na

organização do tempo de trabalho, tornados extensíveis à Administração Pública com a aprovação da Lei Geral

de Trabalho em Funções Públicas, tais como: “o banco de horas, adaptabilidade individual, adaptabilidade

grupal, tempo de disponibilidade, trabalho a tempo parcial com intermitências. Todos estes mecanismos visam

obter o aumento de tempo de trabalho sem encargos.”

“A política de exploração e empobrecimento imposta ao País nos últimos anos e em particular nos últimos

quatro resultou numa perda muito acentuada do emprego, na aplicação de medidas de redução massiva dos

rendimentos do trabalho, de que são exemplo cortes salariais, congelamento dos salários e das progressões

profissionais, redução do pagamento das horas extraordinárias, no aumento da duração semanal de trabalho na

Administração Pública, redução de dias de férias e feriados, na generalização da precariedade e representa

uma grave regressão laboral e social.”