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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 68

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, se

encontram em apreciação, na Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª), as seguintes iniciativas sobre

matéria conexa com a presente:

 Projeto de Lei n.º 533/XIII (2.ª) (BE) – Elimina os regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade

individual, procedendo à 15.ª alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

 Projeto de Lei n.º 211/XIII (1.ª) (PCP) – Revoga os mecanismos de adaptabilidade individual e do banco

de horas individual, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do

Trabalho;

 Projeto de Lei n.º 186/XIII (1.ª) (PCP) – Revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas,

nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, que aprova o Código do Trabalho;

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição sobre matéria

idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Tratando-se de matéria laboral, para os efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição e dos n.os

1 e 2 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), bem como dos artigos 469.º a 475.º do

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro 29, a presente iniciativa foi publicada para

apreciação pública, de 11 de junho de 2016 a 11 de julho de 2016, na Separata da II Série do Diário da

Assembleia da República n.º 27/XIII, de 11 de junho de 2016, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo

134.º do RAR.

 Contributos de entidades que se pronunciaram.

Os contributos das diversas entidades que se pronunciaram em sede de apreciação pública podem ser

consultados neste link.

De entre estes salientam-se os seguintes:

 Confederação do Comercio e serviços de Portugal (CCP) – que se manifestou contra a proposta

inserida na presente iniciativa porquanto “ para as empresas está é uma exigência de quase sobrevivência, já

que, em nenhum setor, as empresas têm exigências constantes de trabalho em todos os dias de todas as

semanas de todos os meses do ano. Revogar a adaptabilidade e o banco de horas só aumentará o trabalho

extraordinário (suplementar)”;

 Confederação Empresarial de Portugal (CIP) manifestou-se igualmente contra o proposto na presente

iniciativa recordando que:” A realidade é que, desde o último quadrimestre de 2012 – ou seja, um mês após a

entrada em vigor da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, através da qual, entre outras medidas, se preserva o regime

da adaptabilidade e do banco de horas anteriormente vigente, aprofunda e estende para a esfera individual o

regime do banco de horas, que o PL ora intenta eliminar –, o número de insolvências estabilizou, as exportações

aumentaram 13%, a taxa de desemprego diminuiu 3.8 pontos percentuais e o nível da população empregada

manteve-se estável, de acordo com dados obtidos junto do INE e da IGNIOS.

(…)

29 A Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, foi alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, e 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, e 28/2016, de 23 de agosto.