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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 78

humanos que deve ser aplicado na proteção dos direitos das pessoas transexuais bem como as principais

preocupações dos direitos humanos a respeito das pessoas transexuais, incluindo a discriminação, a

intolerância e a violência a que estão sujeitas. O artigo conclui apresentando exemplos de boas práticas e um

conjunto de recomendações do Conselho da Europa aos Estados-membros.

LEITÃO, Maria Josefina; PERISTA, Heloísa– Legal study on homophobia and discrimination on

grounds of sexual orientation and gender identity [Em linha]. [S.l.]: Centro de Estudos para a Intervenção

Social, 2014.[Consult. 30 de maio de 2016]. Disponível em WWW:

http://arnet/sites/dsdic/BIB/BIBArquivo/m/2016/sexual_orientation_identity.pdf>.

Resumo: O presente estudo, encomendado pela Agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais,

conclui que a referência específica à identidade de género se encontra em alguns diplomas legais em Portugal,

mas não na Constituição. Não existe nenhuma proteção legal contra a discriminação em razão da orientação

sexual e identidade de género em Portugal, no que respeita aos bens e serviços. O reduzido número de casos

de jurisprudência envolvendo pessoas LGBT pode indicar eventuais dificuldades destas pessoas em ter acesso

ao direito e aos tribunais. Apesar dos progressos ultimamente alcançados, algumas leis ainda não incluem as

pessoas LGBT no seu âmbito e as especificidades de alguns grupos de pessoas como os intersexuais ainda

não são tidas em consideração.

MOLEIRO, Carla, Coord. – A lei de identidade de género: impacto e desafios da inovação legal na área

do transgénero. [Em linha]: relatório final de apresentação dos resultados [Lisboa]: ISCTE: ILGA Portugal, 2016.

[Consulta. 20 de out. de 2016]. Disponível em WWW:

portugal.pt/ficheiros/pdfs/LIG/Relatorio_Resultados_projeto_EEA.pdf>.

Resumo: O presente relatório tem por objetivo avaliar a implementação e o impacto da lei nº 7/2011, que cria

o procedimento de mudança de nome próprio e sexo legal no registo civil.

No que respeita ao acesso ao reconhecimento legal da identidade de género, é sublinhada a importância de

garantir uma maior separação entre as esferas clínica e legal, assegurando a autonomia e autodeterminação

das pessoas transexuais no reconhecimento legal das suas identidades, seguindo o exemplo de alguns países

que, já depois de 2011, consagraram esse direito.

Recomenda-se também que sejam ponderadas as possibilidades legais que permitam o reconhecimento

legal da identidade de género aos menores, acautelando sempre o superior interesse dos jovens e das crianças.

SALAZAR BENÍTEZ, Octavio - La identidad de género como derecho emergente = The gender identity as an

emergent right. Revista de estudios políticos. Madrid. ISSN 0048-7694. Nº 169 (jul.-sept. 2015), p. 75-107.

Cota: RE - 15

Resumo: Neste artigo, o autor aborda o reconhecimento estatutário da identidade de género, a identidade de

género como questão de cidadania e a construção jurisprudencial do direito à retificação do registo de sexo e a

questão do corpo como problema. No ponto V, são analisadas as leis contra a discriminação relacionadas com

a identidade de género e o reconhecimento dos direitos das pessoas transexuais nas regiões da Andaluzia e

das Canárias. Nesta vertente, é analisada a identidade de género como manifestação da personalidade do

indivíduo, os cuidados sanitários das pessoas transexuais, a não discriminação no trabalho, a luta contra a

transfobia e a integração das pessoas transexuais.

UNIÃO EUROPEIA. Agência dos Direitos Fundamentais– Being trans in the European Union [Em linha]:

comparative analysis of EU LGBT survey data. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2014.

[Consult. 31 de maio de 2016]. Disponível em WWW:

http://arnet/sites/dsdic/BIB/BIBArquivo/m/2016/being_transEU.pdf>. ISBN 978-92-9239-644-2

Resumo: As pessoas transexuais, ou aquelas cuja identidade de género e/ou expressão de género difere do

género designado no nascimento, são muito frequentemente sujeitas a discriminação, assédio e violência nos

países da União Europeia, o que leva muitos transexuais a ocultar ou disfarçar o seu verdadeiro eu. Este relatório

analisa as questões da igualdade de tratamento e da discriminação sob duas vertentes: a orientação sexual e a

identidade de género. Apresenta dados relativos às experiências de 6579 inquiridos transexuais da UE, lésbicas,

gays, bissexuais e transexuais (LGBT) sendo este o maior levantamento de dados empíricos desta natureza