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7 DE JUNHO DE 2017 79

efetuado até hoje. Concluiu-se que, com poucas exceções, os inquiridos transexuais revelam os níveis de

discriminação, assédio e violência mais elevados de todos os subgrupos LGBT. A participação social plena e

igual de todos, sem discriminação, constitui uma condição prévia para as sociedades inclusivas e coesas. Neste

sentido, os resultados do inquérito mostram uma realidade preocupante: a igualdade das pessoas transexuais

continua a ser uma meta difícil de alcançar, apesar de cada vez mais Estados-membros da União Europeia

estarem a tomar medidas com vista à promoção e proteção dos direitos fundamentais das pessoas transexuais.

Os dados recolhidos e analisados neste inquérito podem ajudar os políticos e decisores na elaboração de

legislação, políticas e estratégias que melhor salvaguardem esses direitos.

UNIÃO EUROPEIA. Parlamento – TOWARDS an EU roadmap for equality on grounds of sexual orientation

and gender identity [Em linha]. Vanessa Leigh ... [et al.]. (Study). Area of Freedom, Security and Justice.

Brussels. PE 462.482 (Oct. 2012). [Consult. 31 de maio de 2016]. Disponível em WWW:

http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/etudes/join/2012/462482/IPOL-

LIBE_ET(2012)462482_EN.pdf>.

Resumo: Este estudo apresenta uma perspetiva geral dos problemas enfrentados pelas pessoas LGBTI10

identificados em vários estudos da União Europeia, bem como das medidas tomadas pela União Europeia a

este respeito até à data. O estudo centra-se na temática da igualdade - no emprego, na saúde, na educação,

no acesso a bens e serviços e na habitação; nos problemas específicos dos transexuais e intersexuais; nos

diversos tipos de famílias e na liberdade de movimento; na liberdade de reunião e de expressão; no discurso de

ódio, crimes de ódio e violência e na prevenção da homofobia e da transfobia. São apresentadas recomendações

no sentido de traçar um guia para a promoção da igualdade relativamente à orientação sexual e à identidade de

género.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Tratado da União Europeia (TUE) a União funda-se nos valores do respeito

da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e dos direitos humanos,

incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, bem como reconhece os direitos, as liberdades e os

princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que proíbe toda e qualquer forma

de discriminação (artigo 21.º). De acordo com o texto da Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro

de 2014, sobre o Roteiro da UE contra a homofobia e a discriminação com base na orientação sexual e na

identidade de género, a proibição de não discriminação tem sido concretizada em políticas abrangentes no

domínio da igualdade de género, da deficiência e da integração dos ciganos, devendo agora concretizar-se para

a discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género.

O Tratado de Funcionamento sobre a União Europeia (TFUE) prevê, por sua vez, no seu artigo 10.º, que a

União deve combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência,

idade ou orientação sexual. Esta disposição do TFUE preconiza o combate à discriminação como um objetivo

da União e impõe uma obrigação positiva de a promover nas suas políticas e ações, tendo a Comissão Europeia

assumido explicitamente este desígnio ao definir uma Lista de Ações para o período de 2016-2019 no sentido

de promover a igualdade de direitos das pessoas lésbicas, homossexuais, bissexuais, transexuais e intersexuais

(LGBTI).

Recentemente, o Parlamento Europeu considerou que as autoridades dos Estados-membros deveriam

facilitar os procedimentos que permitem às pessoas que mudaram de sexo a consequente inscrição em

documentos oficiais e apelou à Comissão para que apresentasse uma proposta de regulamento ambicioso que

garanta o reconhecimento mútuo dos documentos relativos ao estado civil na UE (nomeadamente o

reconhecimento jurídico do género) e os seus efeitos legais, de forma a reduzir as barreiras jurídicas e

administrativas discriminatórias com que se deparam os cidadãos que exercem o seu direito à liberdade de

circulação. 11

10 O “i” na sigla significa intersexo. 11 Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de setembro de 2015, sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2013-2014)