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7 DE JUNHO DE 2017 83

intervenção cirúrgica são a Áustria, a Bielorrússia, a Dinamarca, a Estónia, a Finlândia, a Alemanha, a Hungria,

a Islândia, a Irlanda, a Itália, Malta, a Moldávia, a Holanda, Portugal, a Espanha, a Suécia e o Reino Unido.

Países onde não é exigida esterilização são a Áustria, a Bielorrússia, a Dinamarca, a Estónia, a Alemanha, a

Hungria, a Islândia, a Irlanda, a Itália, Malta, a Moldávia, a Holanda, a Polónia, Portugal, a Espanha, a Suécia e

o Reino Unido. Países onde não há restrições de idade para pedir a mudança de sexo (os menores podem

requerê-la) são a Áustria, a Croácia, a Alemanha, Malta, a Moldávia, a Espanha (só as comunidades de

Andaluzia e Madrid) e a Suíça.

Em junho de 201615, a Noruega fez aprovar uma lei onde nenhuma das referidas exigências constitui

requisito para uma pessoa mudar de género, passando ainda os menores de mais de 6 anos de idade a ter

legitimidade para o requerer. Passou a bastar que a pessoa sinta pertencer ao género oposto para poder mudar

de género, sendo-lhe ainda permitido recuperar o género atribuído à nascença e de novo mudar de género

sempre que o entender.

Estudo europeu sobre transgenderismo (2008)

Foi identificado, ainda, um outro estudo comparativo, muito completo, datado de 2008, na página eletrónica

da organização não-governamental belga Genres Pluriels, que tem como título “Transgender Eurostudy: Legal

Survey and Focus on the Transgender Experience of Health Care”.

A legislação comparada específica é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia:

Reino Unido e República da Irlanda.

REINO UNIDO

Mudança de nome

No Reino Unido, qualquer pessoa pode mudar de nome, seja ou não transexual, sendo permitido escolher

um nome próprio que não indique claramente o género da pessoa.16

Mudança de sexo de transexuais

Para além disso, o Gender Recognition Act 2004, aplicável a todos os países que compõem o Reino Unido,

entrado em vigor em 4 de abril de 2005, possibilita a mudança de sexo, desde que a pessoa em questão, maior

de 18 anos:

 Tenha ou tenha tido disforia de identidade de género17;

 Tenha vivido, durante os dois anos precedentes, segundo o modo de vida típico do sexo a adquirir;

 Pretenda continuar a viver, até morrer, segundo a identidade do género adquirido.

Não é obrigatório que a pessoa tenha sido sujeita a cirurgia ou tratamento médico para adquirir juridicamente

o estatuto do sexo que escolheu, necessariamente entre masculino e feminino, e do género a que deseja passar

a pertencer.18 Pode escolher passar de homem a mulher ou de mulher a homem. Não há opção, à escala

nacional, para escolher um terceiro género indeterminado, mas algumas autarquias locais já têm admitido o

registo da pessoa como “Mx.”19, que tem uma conotação neutral do género, embora não mude o sexo da pessoa

inscrito no registo civil.

Tem também vindo a ser alvo de reflexão, na esteira da alteração do regime dos passaportes na Austrália, a

possibilidade de rever as opções de indicação do género nos ditos, com a alternativa de um terceiro, designado

pela letra “x”. Foi decidido, por enquanto, nada fazer a esse respeito.

A finalidade daquela lei, segundo as respetivas notas explicativas20, é a de reconhecer juridicamente o género

15 Vidé http://tgeu.org/norwegian-law-amending-the-legal-gender/. 16 Este dado consta da resposta dada pelo Parlamento britânico ao questionário do CERDP com o n.º 772. 17 As expressões “transtorno de identidade de género”, “disfunção de género” e “perturbação de identidade de género” também podem ser usadas como sinónimos. 18 Conforme se refere no relatório do Reino Unido anexo ao estudo holandês supra referido, “sexo” sempre foi historicamente entendido pela lei como biológico e imutável, enquanto “género” é baseado em fatores psicológicos e sociológicos. 19 Qualquer coisa híbrida situada a meio caminho entre “Mr” e “Mrs” ou “Ms”. 20 É comum os atos normativos publicados no portal www.legislation.gov.uk virem acompanhados de notas explicativas (explanatory notes) sobre as disposições que os compõem.