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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 82

Apontamentos retirados de respostas ao questionário do CERDP com o n.º 2840 (2014-2015)

Acerca dos conceitos inerentes à identidade dos géneros, um estudo holandês produzido pelo Centro de

Pesquisa Europeia sobre Direito da Família de Utrecht no âmbito do pedido do CERDP com o n.º 2840,

apresentado em 2014 e prosseguido em 2015, atinente às regras legais acerca do transexualismo e

intersexualidade, distingue os conceitos de “intersexual” (ou “hermafrodita”) e “transexual” (ou

“transexuado”). Ao primeiro conceito está associado um erro cometido à nascença sobre a determinação do

sexo da criança, que terá de ser corrigido. No caso dos transexuais, assume-se que nenhum erro foi cometido,

mas a pessoa quer registar uma mudança na sua identidade de género. Os dois procedimentos são, de resto,

diferentes quanto às suas consequências, designadamente em relação aos seus efeitos jurídicos: efeito

retroativo para as correções no caso da intersexualidade e não retroativo no caso da mera mudança de sexo.

Este estudo comparativo, fornecido pelos holandeses, colige relatórios enviados por peritos de seis países,

três dos quais não europeus.

Também a Alemanha, que pediu as respostas ao questionário do CERDP n.º 2840, separava “intersexual”

e “transexual”, esclarecendo que ao primeiro não pode ser atribuído sem ambiguidade o sexo masculino ou

feminino devido a especiais caraterísticas físicas, ao passo que o segundo nasceu inequivocamente homem ou

mulher mas depois começou a sentir-se afiliado no outro sexo em todos os aspetos.

O termo “transgenderismo”, por outro lado, parece constituir a categoria genérica onde entram as diversas

manifestações de género, incluindo o transexualismo. Também é utilizado o termo “trans” para abarcar todas

as variações de género que não se reconduzam aos géneros masculino e feminino.

A pesquisa em que consistiu o citado estudo holandês baseou-se nas possibilidades e obstáculos a mudar

o sistema binário de registo da identidade de género, por exemplo admitindo uma categoria de sexo

“indeterminado”, ou “nem masculino nem feminino”, ou “terceiro género”, ou “outro género”, ou “sexo não

específico”, para determinados grupos de pessoas.

Na Holanda – dizia-se no estudo acima referido - o registo civil de qualquer nascimento é binário: ou se é

masculino ou se é feminino, embora se permita a correção posterior do registo no caso da intersexualidade.

Conclusões extraídas de mapa comparativo sobre direitos das pessoas transgénicas (2016)

Pela consulta a um mapa comparativo atualizado, intitulado Trans Rights Europe Index 2016,13 com âmbito

circunscrito aos países europeus, verificamos que, dos três países mencionados na exposição de motivos do

projeto de lei, pelo menos Malta já reconhece a mudança de género em documentos oficiais coincidente com a

identidade de género do seu portador (change of gender on oficial documents to match gender identity).

A Irlanda, tradicionalmente conservadora neste tipo de direitos, aprovou a respetiva lei em 2015, juntando-

se a países como a Dinamarca e a Suécia no reconhecimento da autodeterminação do género.14

No que mais diretamente se relaciona com as questões suscitadas no projeto de lei, o referido mapa, que

compara 49 países europeus, salienta, em nota ao mapa propriamente dito, que oito países nem sequer

reconhecem legalmente a existência da transexualidade, ignorada na legislação em vigor; 24 exigem na lei que

os transexuais se submetam a esterilização forçada para que a identidade desejada seja reconhecida; 37 exigem

o diagnóstico de perturbação de identidade do género (gender identity disorder); 31 pedem tratamento médico

e 24 pedem cirurgias invasivas como condição para a mudança de sexo; 22 exigem que pessoas casadas que

pretendam mudar de sexo tenham de se divorciar para esse efeito; 34 excluem os menores da possibilidade de

pedirem a alteração do sexo. Tais exigências - diz-se na nota – violam a dignidade e a integridade física da

pessoa, assim como o direito a constituir família e a não sofrer tratamentos cruéis e degradantes.

Como países onde não é exigido diagnóstico de perturbação de identidade do género, são

expressamente indicados no mapa a Dinamarca, a Irlanda, Malta e Espanha (só as comunidades de Andaluzia

e Madrid). Países onde não é exigida qualquer intervenção médica são a Áustria, a Bielorrússia, a Dinamarca,

a Alemanha, a Irlanda, Malta, a Moldávia, a Holanda, Portugal e o Reino Unido. Países onde não é obrigatória

13 Foi retirado do portal eletrónico da organização Transgender Europe. O mapa indica ter sido elaborado em 22 de abril de 2016, não garantindo os seus autores o completo rigor da informação dele constante. 14 Vejam-se algumas notícias sobre a nova lei em https://www.theguardian.com/world/2015/jul/16/ireland-transgender-law-gender-recognition-bill-passed, http://www.teni.ie/page.aspx?contentid=586 e http://tgeu.org/ireland-adopts-progressive-gender-recognition-law/.