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7 DE JUNHO DE 2017 93

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 330/XIII (2.ª)(PCP)

Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e reforçando os direitos dos

trabalhadores (12.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Data de admissão: 20 de outubro de 2016

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda e Catarina R. Lopes (DAC), Rafael Silva (DAPLEN), Luís Filipe Silva (BIB), e Filomena Romano de Castro (DILP).

Data: 6 de junho de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em apreço deu entrada a 10 de outubro de 2016. Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social

(10.ª) a 20 de outubro, tendo sido, nesse mesmo dia, anunciado em sessão plenária. Na reunião da 10.ª

Comissão de 2 de novembro de 2016 foi designada autora do parecer a Senhora Deputada Sandra Pereira

(PSD).

Como a Constituição estabelece, em matéria laboral, o direito de participação na elaboração de legislação

do trabalho aos sindicatos, na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º. Para esse efeito foi promovida a apreciação

pública, de 25 de novembro de 2016 a 25 de dezembro de 2016, através da publicação deste projeto de lei na

Separata da II Série do Diário da Assembleia da República n.º 36/XIII, de 25 de novembro de 2016, nos termos

do artigo 134.º do Regimento, bem como dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho 1, aprovado em anexo

à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

A respetiva discussão na generalidade encontra-se agendada para a reunião plenária de dia 12 de junho de

2017- cfr. Súmula da Conferência de Líderes n.º 43, de 24 de maio).

O GP do PCP pretende alterar o regime do trabalho temporário, procedendo à 12.ª alteração à Lei n.º 7/2009,

de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, com vista a proteger os direitos dos trabalhadores e a

combater a precariedade laboral. Assim, promove alterações aos artigos 173.º, 175.º a 179.º, 181.º, 182.º, 183.º,

185.º e 186.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela

Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de

junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 8

1 Alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, e 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, e 28/2016, de 23 de agosto.