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7 DE JUNHO DE 2017 97

temporário organizado que lhes traz diversas vantagens, nomeadamente, libertam-se das tarefas ligadas ao

recrutamento e à seleção dos trabalhadores, ao processamento de salários, e ao cumprimento das obrigações

legais e sociais, e do exercício do poder disciplinar; aproveitam o saber e a experiência acumulados das

Empresas de Trabalho Temporário obtendo com maior grau de probabilidade a colaboração de trabalhadores

com o perfil mais adequado aos postos de trabalho a preencher, assim como podem, também, beneficiar da

experiência e saberes acumulados pelos trabalhadores temporários em tarefas idênticas noutras empresas; têm

os trabalhadores qualificados e imediatamente produtivos, pelo período estritamente necessário, sem o tempo

de espera que um processo de recrutamento e seleção pode durar; encontram nas Empresas de Trabalho

Temporário, um apoio privilegiado de consultoria e gestão de recursos humanos e, sem acréscimo de custos,

aconselhamento quanto à legalidade de procedimentos.

De acordo com o último o relatório anual Análise do sector do trabalho temporário – ano 201521 publicado

pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, o contributo do Trabalho Temporário (TT) é positivo, quer

para os empregadores, na satisfação de necessidades pontuais de contratação, quer para os desempregados,

uma vez que constitui uma oportunidade de contacto com o mercado de trabalho.

No quadro da duração do contrato segundo os dados revelados no relatório, a maioria dos trabalhadores tem

contrato a termo incerto, representando estes 72,9% do total, no 1.º semestre e 71,9% no 2º semestre, com

duração predominantemente inferior a 3 meses.

As atividades económicas mais representativas são o Alojamento e as Atividades de serviços administrativos

e de apoio prestado às empresas.

É clara a proliferação dos contratos a termo incerto, em ambos os semestres. Os grupos etários mais

representativos nos contratos situam-se entre os 25 e os 54 anos, que representam em conjunto 74,4% dos

contratos no 1.º semestre e 61,6% no 2.º semestre; os contratos são realizados maioritariamente em empresas

dos sectores industriais e dos serviços; a grande maioria de curta duração e com salários até ao SMN.

Observando a média de dias de contrato por grupo etário, constata-se que, entre os 25 e os 54 anos a média

de dias de contrato é superior à média geral, enquanto no grupo etário abaixo dos 25 anos, é substancialmente

inferior.

Ao nível do grupo profissional, a média mais elevada observa-se no Pessoal Administrativo, atingindo os 189

dias (no 2.º semestre) e a mais baixa nos Agricultores e trabalhadores qualificados da Agricultura, da pesca e

da floresta, com média de apenas 16 e 17 dias de contrato respetivamente, no 1.º e 2.º semestres.

Os contratos com salários mais elevados apresentam contratos médios que variam entre os 180 e os 170

dias no 1.º e 2.º semestres, respetivamente.

O IEFP organiza e mantém atualizado, disponibilizando eletronicamente para acesso público o registo

nacional das Empresas de Trabalho Temporário, que identifica as empresas licenciadas e aquelas em que

ocorra a suspensão da atividade a pedido da empresa, caducidade, cessação, revogação da licença, suspensão

da atividade por incumprimento ou aplicação de sanção acessória. Assim, de acordo com os dados disponíveis

no sítio da Internet do IEFP, existem atualmente 221 empresas licenciadas22 de trabalho temporário e 209 não

licenciadas ou equiparadas a não licenciadas23.

2015. A APESPE RH reúne as principais empresas do Sector Privado de Emprego e os seus sócios, atualmente, representam mais de 70% do mercado do trabalho temporário organizado, sendo que, no caso da formação profissional e consultoria de recursos humanos, existem mais de 1500 empresas registadas e certificadas. 21 Publicado em dezembro de 2016. 22 Região de Lisboa – 106. Região do Algarve – 8. Região do Alentejo – 6. Região da Madeira – 9. Região Centro – 14. Região Norte – 78. 23 Com licença suspensa – 21. Com licença cessada – 52. Com licença revogada – 56. Com licença caducada – 61. Com licença suspensa por incumprimento – 19.