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7 DE JUNHO DE 2017 99

do trabalho; a globalização da economia e os seus efeitos na legislação laboral; as transformações no Direito

do Trabalho; a nova realidade do trabalho precário.

MARQUES, Jorge Manuel Pereira - O contrato de trabalho a termo resolutivo como instrumento de

política económica: entre a eficiência e a validade. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. 196 p. ISBN 978-972-

32-1932-6. Cota: 12.06.9 – 323/2011

Resumo: O autor apresenta o contrato a termo numa perspetiva diferente, considerando que ele desempenha

um importante papel como instrumento de política económica. Não se trata contudo de efetuar a apologia desta

forma de contratação, já que algumas virtudes que comporta não fundamentam tal postura, mas também não

faz uma crítica frontal, pois, nas palavras do autor, os inconvenientes que encerra não justificam a sua repulsa

liminar.

O autor começa por delinear o contexto evolutivo desta forma de contratação, passando de seguida à sua

análise detalhada. Identifica duas funções distintas: uma positiva, conseguida através da celebração do contrato

(criação, desenvolvimento, manutenção e extinção de empresas); e uma função negativa obtida pela cessação

do contrato (adaptação do nível de mão-de-obra às fases desfavoráveis e diminuição da conflitualidade interna).

MOTA, Ana Elizabete - Superexploração: uma categoria explicativa do trabalho precário. In A segurança

social é sustentável. 1.ª ed. Lisboa: Bertrand, 2013. ISBN 978-972-25-2681-4. P. 291-312. Cota: 28.36 –

202/2017.

Resumo: «Este ensaio é resultado das pesquisas que venho realizando desde os anos 1990, cujo objeto são

as relações entre a dinâmica do capitalismo contemporâneo, as transformações no mundo do trabalho e as

políticas de proteção social. De inspiração marxiana, o pressuposto que orienta a discussão revela o meu modo

de pensar a realidade: se a aparência e a essência dos fenómenos se confundissem, toda a ciência seria

desnecessária, porque perderia a sua finalidade – que é conhecer a realidade e as suas tendências numa

perspetiva crítica. Esta realidade à qual me refiro é a sociedade capitalista, que cria e recria historicamente

mecanismos e engrenagens para assegurar a sua reprodução, sempre conflitiva e contraditória, determinada

pelos movimentos de acumulação de riqueza e da pauperização dos trabalhadores. Daí ser a desigualdade

social inerente ao desenvolvimento do capitalismo, quaisquer que sejam os seus movimentos conjunturais.»

NOVOS proletários: a precariedade entre a «classe média» em Portugal. Lisboa: Edições 70, 2012. 153

p. ISBN 978-972-44-1719-6. Cota: 44 – 99/2013.

Resumo: Na presente obra os seus autores procuram refletir sobre o modo como o processo de precarização

laboral em curso, ao impor-se como um modelo global de gestão do trabalho, se tem estendido a profissões e

atividades qualificadas. Este volume apresenta reflexões de enquadramento sobre esta questão, desde as

dinâmicas recentes de mobilidade social na sociedade portuguesa, até à integração laboral dos jovens,

passando pela relação da precariedade com formas de organização política.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

No âmbito da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

a política social, nos termos definidos no presente Tratado, é um dos domínios partilhados entre a União e os

Estados-membros.

Esta matéria é desenvolvida no Título X do referido Tratado, no qual se determina que a União apoiará e

completará a ação dos Estados-membros, designadamente, no que diz respeito às condições de trabalho (artigo

153.º, n.º 1, alínea b) TFUE).

A Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores prevê que o mercado interno

conduza a uma melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores da União, nomeadamente no

que se refere a formas de trabalho como o trabalho a termo, sazonal ou temporário.

Relativamente ao trabalho temporário, o Acordo-Quadro relativo aos Contratos de Trabalho a Termo Certo

enunciava, no seu preâmbulo, a intenção de elaboração de um acordo semelhante neste âmbito.

Também a Agenda Social para o período até 2010 considerava importante definir novas formas de

organização do trabalho e diversidade das modalidades contratuais.