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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 90

PROJETO DE LEI N.º 330/XIII (2.ª)

[ALTERA O REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO LIMITANDO A SUA UTILIZAÇÃO E

REFORÇANDO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES (DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º

7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)]

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 330/XIII (2.ª) – “Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização

e reforçando os direitos dos trabalhadores (12.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o

Código do Trabalho)”.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 19 de outubro de 2016, tendo sido admitida em 20

de Outubro e, na mesma data, baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social.

Em reunião da 10.ª Comissão, ocorrida a 2 de novembro de 2016, foi a signatária designada autora do

parecer.

Por se tratar de uma iniciativa que propõe alterações à legislação laboral, o presente projeto de lei foi

colocado em apreciação pública de 25 de novembro a 25 de dezembro de 2016 e, em conformidade com o

disposto no n.º 3 do artigo 134.º do RAR, bem como dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado

em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, foi publicado na Separata n.º 36/XIII (2.ª), DAR, de 25 de

novembro de 2016.

No âmbito da apreciação pública foram recebidos contributos de 10 entidades, os quais fazem parte

integrante deste relatório e aqui se dão por integralmente reproduzidos, e podem ser consultados na página do

parlamento através do link.

O presente projeto de lei encontra-se agendado para a reunião plenária do dia 12 de junho de 2017.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Com a apresentação do Projeto de Lei n.º 330/XIII (2.ª), o Grupo Parlamentar do PCP pretende alterar o

regime do trabalho temporário, procedendo à 12.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o

Código do Trabalho, com vista a proteger os direitos dos trabalhadores e a combater a precariedade laboral.

Propõe alterações aos artigos 173.º, 175.º a 179.º, 181.º, 182.º, 183.º, 185.º e 186.º do Código do Trabalho,

aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro com as respetivas alterações.

Mais propõe aditar um artigo172.º-A com a epígrafe (Direito de informação), e propõe a revogação do

n.º 2 do artigo 175.º do Código do Trabalho.

O Grupo Parlamentar do PCP pretende assegurar que, das alterações previstas no presente projeto de lei,

não pode resultar para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável