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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 56

empresariais. Em quarto lugar, serão adotadas iniciativas destinadas a incentivar o investimento estrangeiro em

Portugal. Em quinto lugar, serão removidos obstáculos e reduzido o tempo e o custo do investimento através de

um novo programa Simplex para as empresas. Finalmente, em sexto lugar, serão estudados e identificados os

investimentos seletivos que permitam o máximo aproveitamento de investimentos infraestruturais já realizados

e que possam ser rentabilizados em favor do desenvolvimento económico.

Assim, e em concretização destes objetivos e dada a necessidade de mobilizar todos os parceiros sociais e

agentes económicos, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de

dezembro2, promoveu a criação da Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas (EMCE)3. Esta

estrutura temporária de projeto apresenta como desígnio a promoção de uma maior capitalização das empresas

portuguesas, mediante reforço dos capitais próprios e da consequente redução do seu nível de endividamento

através, por exemplo, de instrumentos financeiros de participação direta ou indireta no capital de empresas; de

instrumentos especiais de financiamento de empresas equivalentes a capitais próprios; e de benefícios e outras

medidas de natureza fiscal que incentivem a capitalização de empresas.

Com esse fim a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas detém as seguintes competências:

 Conceber e propor novas medidas de apoio à capitalização das empresas, desenhando os instrumentos

com o detalhe necessário à sua aplicação prática e identificando os recursos disponíveis em fundos públicos,

nacionais, europeus e internacionais, bem como as respetivas fontes de financiamento;

 Propor as alterações ou ajustamentos aos instrumentos de capitalização em vigor, com base na avaliação

da sua eficácia e eficiência.

Integrando personalidades de reconhecido mérito e competência na referida área e funcionando na

dependência do Ministro da Economia, a EMCE deveria propor ao Governo o desenvolvimento destas linhas

orientadoras e a identificação das iniciativas a prosseguir, apresentando para o efeito relatórios sobre esta

matéria.

Deste modo, em 16 de junho de 2016, foi apresentado o Relatório da Estrutura de Missão para a

Capitalização das Empresas - metodologia, diagnóstico, eixos, objetivos e medidas de capitalização, no âmbito

da reunião da Comissão de Acompanhamento que decorreu no Ministério da Economia.

Neste relatório, a EMCE desenvolveu uma análise abrangente e transversal da economia e da realidade

empresarial nacionais, tendo apresentado ao Governo um conjunto de 131 medidas enquadradas em cinco

eixos estratégicos de intervenção: Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade,

Reestruturação Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e Dinamização do Mercado de

Capitais.

No Eixo II, relativo à fiscalidade que visa melhorar o enquadramento fiscal dos processos de reestruturação

empresarial, designadamente daqueles que tenham natureza extrajudicial, cumpre destacar a proposta 26, que

vem propor a avaliação da possibilidade de incentivos fiscais à conversão de créditos, de sócios e acionistas ou

terceiros, em participações sociais. Já no Eixo III, respeitante à reestruturação empresarial para fomentar a

eficácia dos procedimentos de reestruturação de empresas, cumpre destacar a proposta 55, que recomenda a

clarificação do regime de conversão de créditos em capital, e a proposta 76, que sugere a criação de regras que

permitam aos credores privilegiados que detenham uma maioria de reforçada dos créditos impor medida de

conversão de crédito em capital oponível ao devedor e aos seus sócios, quando este tenha capitais próprios

negativos, mediante decisão judicial que substitua a deliberação dos sócios que se mostrasse necessária,

designadamente de redução e aumento do capital social.

2 O mandato da Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas foi prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-B/2017, de 31 de março. 3 Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2017, de 8 de junho, sem prejuízo da extinção da EMCE em 30 de junho de 2017, o respetivo gabinete de apoio técnico mantem-se em funcionamento até 31 de dezembro, mantendo os seus elementos o respetivo estatuto e cabendo a sua coordenação ao membro do Governo responsável pela área da economia.