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21 DE JUNHO DE 2017 65

IV – CONCLUSÕES

1. A Proposta de Lei n.º 86/XIII (2.ª) visa alterar a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à transposição

das Diretivas 2014/36/UE, 2014/66/UE e 2016/801/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho.

2. A Proposta de Lei em apreço cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 2 do

artigo 123.º, bem como no n.º 1 e n.º 2 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 86/XIII (2.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e

votada em Plenário.

V ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de junho de 2017.

O Deputado Relator, José Manuel Pureza — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 21 de junho de 2017.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 86/XIII (2.ª) (GOV)

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território

nacional, e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, 2014/66/UE e 2016/801, de 11 de maio

Data de admissão: 23 de maio de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM

A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN); Paula Faria (BIB); José Manuel Pinto (DILP); Catarina R. Lopes e Fernando Bento Ribeiro (DAC)

Data: 12 de junho de 2017