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21 DE JUNHO DE 2017 81

propõe a transferência das competências em matéria de processo executivo para os diretores de finanças da

Autoridade Tributária e Aduaneira.

Tendo sido cometida à Unidade de Grandes Contribuintes UGC «a competência para acompanhamento e

gestão tributária das empresas qualificadas como grandes contribuintes, não lhe foram então cometidas algumas

competências, nomeadamente em sede de processo executivo, que a lei reservava aos serviços periféricos

locais». Entende o Governo que «após cinco anos de experiência no funcionamento desta unidade, justifica-se

fazer agora esse alargamento de competências, tanto do ponto de vista do melhor acompanhamento e

fiscalização da atividade desses agentes económicos, como do ponto de vista da simplificação da sua interação

com a administração tributária».

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva para Plenário a sua posição sobre a proposta de lei em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que a Proposta de Lei n.º

87/XIII (2.ª), que altera o procedimento e processo tributários, reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica sobre a Proposta de lei n.º 87/XIII (2.ª) (GOV) – Altera o procedimento e processo tributários,

elaborada por Luís Martins (DAPLEN), José Manuel Pinto (DILP) e Ângela Dionísio (DAC).

Palácio de S. Bento, 16 de junho de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Paulo Sá — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 87 /XIII (2.ª) (Gov)

Altera o procedimento e processo tributários

Data de admissão: 23 de maio de 2017.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM

A SUA APLICAÇÃO