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21 DE JUNHO DE 2017 79

– Arrêté du 28 octobre 2016 fixant la liste des pièces à fournir pour l’exercice, par un ressortissant étranger,

d’une activité professionnelle salariée;

–Arrêté du 28 octobre 2016 modifiant l’arrêté du 10 mai 2010 relatif aux documents et visas exigés pour

l’entrée des étrangers sur le territoire européen de la France;

– Arrêté du 28 octobre 2016 relatif à la procédure de notification des projets de mobilité de courte durée

prévue aux articles R. 313-10-10 et R. 313-74 du code de l'entrée et du séjour des étrangers et du droit d'asile;

– Circulaire du 2 novembre 2016 prise en application de la loi relative au droit des étrangers en France.

Por fim, ainda não se registam medidas para transpor a Diretiva (EU) 2016/801.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram pendentes,

na 1.ª Comissão, duas iniciativas legislativas que propõem igualmente alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de

julho, as quais foram discutidas, na generalidade, na sessão plenária de 27 de outubro de 2016, tendo baixado,

nesta data, àquela Comissão para nova apreciação:

 Projeto de Lei n.º 240/XIII (1.ª) (PCP) – Reposição de limites à expulsão de cidadãos estrangeiros do

território nacional (Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional); e

 Projeto de Lei n.º 264/XIII (1.ª) (BE) – Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que estabelece o regime

jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

 Petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), identificaram-se as seguintes petições

sobre matérias idênticas ou conexas, que se encontram em apreciação na 1.ª Comissão:

 Petição n.º 29/XIII (1.ª) – (Estêvão Domingos de Sá Sequeira) – Solicita a alteração do regime jurídico

de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, no sentido de

se facilitar a legalização de estrangeiros e suas famílias que queiram fixar residência em Portugal; e

 Petição n.º 125/XIII (1.ª) – (Estêvão Domingos de Sá Sequeira) – Liberdade de Circulação – Mobilidade

Terreste dos cidadãos estrangeiros refugiados ou imigrantes.

V. Consultas e contributos

Nos termos do disposto nos respetivos estatutos (Leis n. os 21/85, de 30 de julho, 60/98, de 27 de agosto, e

15/2005, de 26 de janeiro), em 1 de junho de 2017 foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

A iniciativa encontra-se em apreciação pública de 2017.06.07 a 2017.07.07, nos termos dos artigos 469.º,

n.º 2, c), 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 2 de fevereiro, e do artigo 134.º

do Regimento da Assembleia da República.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

Internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

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