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5 DE JULHO DE 2017 83

Proposta de lei n.º 32/XIII (2.ª) Propostas de Propostas de alteração Propostas de alteração alteração do PSD do CDS-PP do PS

6 – (anterior n.º 5). 6 – (anterior número 5).

Prejudicada.F – PS, BE, CDS-PP, PCP

C – -------

A – PSD

Artigo 20.º Artigo 20.º

Distribuição (…)

1 - Os bancos de tecidos e 1 – Os bancos de tecidos e

células devem assegurar células devem assegurar

que as condições de que as condições de

distribuição dos tecidos e distribuição dos tecidos e

células cumprem os células cumprem os

requisitos previstos nos requisitos previstos nos

anexos III e VIII da anexos III e VIII da presente

presente lei, da qual fazem lei, da qual fazem parte

parte integrante, e da integrante, e da

regulamentação que vier a regulamentação que vier a

ser aprovada nos termos ser aprovada nos termos

das alíneas d) e e) do das alíneas d) e e) do

artigo 33.º. artigo 3º.

2 – (…).2 – […].

F – PS, BE, CDS-PP, PCP Prejudicada.

C – PSD

A – -------

Artigo 22.º

(...)

1 – (...).

2 – (...).

3 – O sangue do cordão umbilical armazenado em bancos privados só poderá ser usado para familiares quando tiver obedecido às regras dos bancos públicos, nomeadamente no que respeita à regras de seleção das dadoras e exames complementares de diagnóstico, sem o que os referidos bancos não poderão publicitar essa utilização familiar aos seus clientes, como uma mais valia da criopreservação que efetuam.

4 – (anterior número 3).

5 – (anterior número 4).

6 – (anterior número 5).

7 – (anterior número 6).

8 – (anterior número 7).

9 –(anterior número 8).

F – PS, BE, CDS-PP, PCP

C – -------

A – PSD.