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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 78

Proposta de lei n.º 32/XIII (2.ª) Propostas de Propostas de alteração Propostas de alteração alteração do PSD do CDS-PP do PS

Comissão, de 8 de abril, e da Comissão, de 8 de abril. 2015/566/UE, da Comissão, de 8 de abril.

Aprovada por Prejudicadaunanimidade

Artigo 4.º Artigo 4.º (…) Autoridades competentes

1 – (…)1 - As autoridades competentes, responsáveis pela verificação do cumprimento dos requisitos técnicos constantes da presente lei, são a Direção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, abreviadamente designado por IPST, IP, e o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, abreviadamente designado por CNPMA.

2 – (…).2 – A DGS, enquanto

autoridade competente para os serviços de transplantação, tem por missão garantir a qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana, qualquer que seja a sua finalidade, bem como em relação ao processamento, armazenamento e distribuição, quando se destinam à transplantação, com exceção das células reprodutivas e das células estaminais embrionárias e quando tais atos respeitem à aplicação de técnicas de procriação medicamente assistida.

3– O CNPMA, enquanto 3 – O CNPMA, enquanto entidade autoridade entidadeautoridadecompetente, tem por competente, tem por atribuições garantir a atribuições garantir a qualidade e segurança em qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, relação à dádiva, colheita e análise, processamento, análise, processamento, armazenamento e armazenamento e distribuição de células distribuição de células reprodutivas e de células reprodutivas e de células estaminais embrionárias estaminais embrionárias humanas de acordo com humanas de acordo com as as alíneas a), b), c) e e) do alíneas a), b), c) e e) do nº 2 n.º 2 do artigo 30.º da Lei do artigo 30º da Lei nº n.º 32/2006, de 26 de julho. 32/2006, de 26 de julho.

4 - O IPST, IP, enquanto 4 – O IPST, I.P., enquanto entidade autoridade entidadeautoridadecompetente, tem por competente, tem por atribuições dinamizar, atribuições dinamizar, regular, coordenar a regular, coordenar a atividade desenvolvida atividade desenvolvida pela pela rede nacional de rede nacional de colheita e