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5 DE JULHO DE 2017 79

Proposta de lei n.º 32/XIII (2.ª) Propostas de Propostas de alteração Propostas de alteração alteração do PSD do CDS-PP do PS

colheita e transplantação, transplantação, de de planeamento planeamento estratégico de estratégico de resposta às resposta às necessidades necessidades nacionais, nacionais, de assegurar o de assegurar o funcionamento de um funcionamento de um sistema nacional de sistema nacional de Biovigilância, e de Biovigilância, e de autorização da importação e autorização da importação exportação e circulação de e exportação e circulação tecidos e células em de tecidos e células em articulação com a DGS em articulação com a DGS em matéria de qualidade e matéria de qualidade e segurança, com exceção segurança, com exceção das células reprodutivas e das células reprodutivas e das células estaminais das células estaminais embrionárias e quando tais embrionárias e quando atos respeitem à aplicação tais atos respeitem à de técnicas de procriação aplicação de técnicas de medicamente assistida. procriação medicamente assistida.

5 – (…).5 – […].

6 – (…).6 – […].

Aprovada por Prejudicada.unanimidade.

Artigo 5.º Artigo 5.º Autorização

(…)

1 – As atividades referidas 1 – As atividades referidas

nos n.os 2, 3 e 4 do artigo no nº 2, 3 e 4 do artigo

anterior só podem ser anterior só podem ser

realizadas por serviços realizadas por serviços que

que tenham sido tenham sido autorizados,

autorizados, respetivamente pela DGS e

respetivamente, pela DGS pelo IPST, IP, e as referidas

e pelo IPST, IP, e as no n.º 3, nos termos do n.º 1

referidas no n.º 3 nos do artigo 5.º da Lei n.º

termos do n.º 1 do artigo 32/2006, de 26 de julho.

5.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho.

2 –(…). 2 – (…).

3 –(…). 3 – (…).

4 –(…). 4 – (…).

5 –(…). 5 – (…).

6 –(…). 6 – (…).

7 –(…). 7 – (…).

8 –(…). 8 – (…).

9 –(…). 9 – (…).

10 –(…). 10 – (…).

11 –(…). 11 – (…).

12 –(…). 12 – (…).

13 – No que respeita às 13 – No que respeita às células reprodutivas e às células reprodutivas e às células estaminais células estaminais embrionárias e quando embrionárias e quando tais tais atos sejam realizados atos sejam realizados no no âmbito da aplicação de âmbito da aplicação de técnicas de procriação técnicas de procriação