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6. SÍNTESE CONCLUSIVA

6.1. Apesar da melhoria na organização e apresentação da CGE,

continua a haver lacunas no que se refere à legibilidade e à aplicação do

princípio da universalidade quanto ao perímetro das receitas e das

despesas públicas.

6.2. O CES recomenda que seja dada uma maior relevância política a

este documento, que do ponto de vista legal e constitucional constitui o

instrumento mais importante de prestação pública de contas, perante os

cidadãos, por parte do Estado. Esta relevância deve-se também traduzir

num calendário mais consentâneo com uma maior proximidade entre o

momento de avaliação da CGE e o final do período de execução do

respectivo OE. Neste sentido, o CES recomenda o integral cumprimento

da Lei do Enquadramento Orçamental aprovada em 2015.

6.3. A CGE continua a ser mais descritiva do que interpretativa da

execução do OE e dos desvios detetados, embora apresente progressos

nesta área.

6.4. A evolução macroeconómica, de acordo com os dados da CGE,

complementados pelos das contas nacionais do INE, permitem concluir

por uma recuperação da economia em 2015, ainda que limitada. Esta

evolução, traduzida num crescimento do PIB de 1,6% face a 1,5% previsto

no OE 2015, foi possível graças a um contributo mais acentuado da

procura interna do que da procura externa líquida.

6.5. O efeito da evolução económica sobre o desemprego foi positivo, o

que se traduziu na descida da taxa do desemprego, embora num

contexto de diminuição dos custos de trabalho por unidade produzida e

Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2015

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