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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 74

 Em novembro, a iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão, que visa apoiar

as novas empresas nos processos de expansão e crescimento no mercado único.

Segundo o relatório, o roteiro das ações anunciadas tem vindo a ser implementado de acordo com o

previsto.

Quanto à proposta de regulamento “geo-blocking”, Portugal apoiou a aprovação de uma abordagem geral

no Conselho Competitividade de novembro, apesar de considerar que alguns aspetos poderiam ter sido

melhorados, nomeadamente em relação ao direito aplicável e às vendas passivas.

Já no que respeita ao pacote sobre a normalização, Portugal apoiou as medidas apresentadas, incluindo

a prioridade dada às normas para os serviços, em virtude do seu impacto no aprofundamento do mercado

único, no crescimento e modernização da economia e na internacionalização das empresas nacionais.

De acordo com o relatório, as questões ligadas à sociedade e economia digitais «continuaram a ter uma

atenção prioritária ao longo de 2016, sobretudo através da implementação da Estratégia para o Mercado

Único Digital na Europa».

O Conselho Competitividade tem vindo a contribuir para as discussões nesta área, tendo adotado, em

maio, as Conclusões intituladas “A transição para um regime de ciência aberta”3.

O Conselho Europeu, na reunião de junho, apelou à criação de condições adequadas para estimular novas

oportunidades de negócio mediante, nomeadamente a coordenação dos esforços da UE, no que diz respeito

à computação de alto desempenho, e, na reunião de dezembro, voltou a sublinhar a importância da economia

digital.

Com vista a continuar a promover as competências digitais, a “Coligação Emprego e Competências

Digitais” sucedeu à Coligação Europeia para a Empregabilidade Digital, baseando-se no trabalho

desenvolvido ao longo dos últimos três anos por aquela rede. A nova Coligação reúne vários “stakeholders”

a nível europeu, representando empresas, prestadores de serviços de educação e ONG, que se

comprometeram com ações concretas para reduzir as lacunas que existem no domínio das competências

digitais. Existem também Coligações Nacionais e Locais para a Empregabilidade Digital, cujo objetivo

principal é o de facilitar as ações com impacto a nível local. Treze Estados-membros, entre os quais Portugal,

contam já com uma Coligação Nacional (CPED).

Importa ainda referir a publicação, em maio, do “Digital Economy and Society Index (DESI) e do “Europe's

Digital Progress Report (EDPR)”, que reúnem e resumem os principais indicadores sobre o desempenho

digital da Europa. Este índice procede a um “ranking” entre os países na União Europeia, encontrando-se

Portugal na 14.ª posição entre os 28 Estados-membros, integrando assim o «grupo dos países mais

avançados».

De notar ainda a realização em Lisboa, a 3 de outubro, de mais uma edição da Iniciativa “Going Local”

sobre o Mercado Único Digital, que contou com a participação do Comissário Günther Oettinger, responsável

pela pasta Economia e Sociedade Digitais.

No que respeita às comunicações, o relatório salienta que foi acordada pelos colegisladores, com o apoio

de Portugal, a decisão relativa à utilização da faixa de frequência de 470-790 MHz que visa uma abordagem

coordenada da UE em matéria de gestão do espectro radioelétrico, de modo a garantir, até 2020, a

disponibilidade de serviços de banda larga, evitando-se, ao mesmo tempo, interferências entre essa utilização

e a Televisão Digital Terrestre (TDT). O prazo de 2020 para a reafectação da faixa dos 700 MHz foi justificado

pelo provável início da implantação dos serviços 5G nessa data. A parte inferior da faixa UHF (470-694 MHz)

continuará disponível para os serviços de radiodifusão terrestre e para a utilização de equipamentos áudio

sem fios na realização de programas e eventos especiais (PMSE).

Por outro lado, o relatório salienta que «como parte integrante do Pacote Comércio Eletrónico (inclui duas

outras propostas)4 foi dado início à negociação da proposta de regulamento sobre a entrega de encomendas

postais transfronteiriças», tendo como objetivo principal dessa proposta a resolução dos problemas

relacionados com as barreiras ao comércio eletrónico, bem como de questões decorrentes de uma ineficaz

3 Cfr. Título IV, Capítulo IV do Relatório. 4 Cfr. Capítulo IV – Competitividade do Relatório.