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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 76

O relatório destaca que Portugal apoia na generalidade a revisão deste regulamento por se traduzir numa

oportunidade para aperfeiçoar o funcionamento da Rede de Cooperação de Autoridades do Consumidor

(Rede CPC), contribuindo para uma maior cooperação entre os Estados-membros no domínio transfronteiriço

em matéria de luta contra infrações lesivas dos direitos dos consumidores (assistência mútua).

Finalmente, o relatório refere que foram adotados o Regulamento n.º 2016/679/UE, que permite um melhor

controlo dos dados pessoais por parte dos titulares e uma potenciação do mercado único digital, e a Diretiva

(UE) 2016/680, que vem garantir que os dados das vítimas, testemunhas e suspeitos sejam devidamente

protegidos nas investigações penais e nas ações de reposição da legalidade. O regulamento terá aplicação

a partir de maio de 2018, enquanto a diretiva deverá ser transposta por Portugal até essa mesma data.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O presente relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da

República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativo ao acompanhamento pela Assembleia da

República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;

2. O presente parecer abrange especificamente os títulos do relatório cuja matéria se relaciona com as

competências da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, e destina-se a constituir um

contributo da Comissão para o relatório final a ser elaborado pela Comissão de Assuntos Europeus;

3. O Relatório da Participação de Portugal na construção da União Europeia, elaborado pelo Ministério dos

Negócios Estrangeiros, Direção-Geral dos Assuntos Europeus, referente ao ano de 2016, é um documento que

reflete as políticas, as diretivas e recomendações provenientes da União Europeia e a sua aplicação a nível

interno;

4. Verifica-se, no essencial, e em relação às matérias objeto da competência da Comissão, que Portugal

adotou as linhas estratégicas e estruturantes que visam a construção europeia, participando ativamente no

processo de construção da União Europeia e contribuindo da mesma forma para a divulgação do projeto

europeu, enquanto espaço de cidadania mais alargado;

5. Constata-se igualmente que Portugal tem assumido uma postura de cooperação e integração das políticas

da União Europeia.

Assim, e face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada

no dia 16 de maio de 2017, aprova a seguinte

DELIBERAÇÃO

O Relatório setorial sobre o Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” encontra-se em condições de ser

remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2017.

O Deputado Relator, João Torres — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

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